10 de dezembro de 2024

A Justiça determinou que um programa do canal, considerado preconceituoso, seja retirado do ar

Marcelo Hailer
Publicado pelo portal Fórum, em 29/11/2023

Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, e a TV Record foram condenados pela Justiça Federal por promoverem discurso de ódio contra as pessoas LGBT+. Um programa veiculado pela emissora do religioso foi considerado “homofóbico” e “preconceituoso” e foi determinado que seja retirado imediatamente do ar.

A ação civil pública foi proposta por entidades que atuam na defesa dos direitos das pessoas LGBT+, buscando responsabilizar Edir Macedo, que é o proprietário da TV Record, por falas ofensivas.

Na liminar concedida nesta segunda-feira (27), a Justiça Federal determinou que o programa considerado ofensivo seja retirado do ar em um prazo de 24 horas.

Entenda o caso

Durante um programa exibido na TV Record, na véspera do Natal de 2022, Edir Macedo proferiu uma série de declarações contra as pessoas LGBT+, comparando-as com “bandidos” e “ladrões”. “Você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém bandido, ninguém nasce homossexual ou lésbica. Ninguém nasce mau; todo mundo nasce perfeito com a sua inocência. Porém, o mundo faz das pessoas aquilo que são quando elas aderem ao mundo”, disse.

Na liminar, o Juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre ressaltou que esse tipo de associação feita por Edir Macedo, além de ser ofensiva, “incita a discriminação e a intolerância” contra a comunidade LGBT+. A decisão aponta que se trata de discurso de ódio, desafiando as garantias constitucionais. 

Ao determinar a retirada integral do programa de todos os meios de comunicação, a Justiça afastou a tese de censura e esclareceu que o autor da fala, Edir Macedo, assumiu o risco de ver o conteúdo retirado devido à sua ofensividade.

Além de ordenar a retirada do conteúdo ofensivo das redes, o Juízo considerou razoável o valor estimado a título de danos morais coletivos indicado pelos autores da ação. A indicação de R$ 10 milhões para indenização está de acordo com os parâmetros definidos pelo Código de Processo Civil.

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