26 de abril de 2024

votoProsseguem abertas até o próximo dia 2 as inscrições para a seleção pública que definirá a composição do Conselho LGBT do Estado da Bahia, para o biênio 2016/2018.

As organizações interessadas em participar da seleção devem consultar as informações constantes do Edital de Convocação n. 001/SJDHDS/2016.

Confira abaixo o inteiro teor do edital e inscreva sua entidade.

O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto pela Lei n° 12.946 de 10 de fevereiro de 2014, que criou o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

RESOLVE

Publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/SJDHDS/2016 PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE ENTIDADES, GRUPOS OU FÓRUNS CONGÊNERES, REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS, para o biênio 2016/2018 e dar outras providências.

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Art. 1º – Este Edital tem o objetivo de regulamentar o processo de escolha de entidades nãogovernamentais para o Conselho dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CELGBT, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data da posse. Parágrafo Único. A seleção pública realizar-se-á conforme cronograma de atividades fixado neste edital, iniciando-se o processo seletivo a partir da publicação deste Edital e de sua convocação no Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2°- A seleção pública será coordenada por uma Comissão composta de 08 (oito) membros, cujos nomes foram aprovados pelo Secretário da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Presidente do Conselho.

Parágrafo Único. A seleção pública será fiscalizada em todas as suas etapas por uma Comissão Eleitoral composta por:

I- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Defensoria Pública do Estado – DPE/BA;

II – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS;

III – 1 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação Nacional de Travestis – ANTRA, a(o) qual não poderá se habilitar ao processo seletivo;

IV- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT, a(o) qual não poderá se habilitar ao processo seletivo.

Art. 3° – Compete à Comissão Eleitoral:

I – conduzir e supervisionar o processo seletivo e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas;

II – disciplinar, organizar, receber e analisar os requerimentos;

III – decidir imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

IV – receber os pedidos de impugnação do edital e demais incidentes verificados durante os trabalhos de avaliação;

V – proclamar os resultados das decisões de impugnações.

CAPÍTULO III – DAS VAGAS

Art. 4º – As vagas para composição do Conselho Estadual LGBT a serem preenchidas por representantes das entidades da sociedade organizada são em número de 15 (quinze) sendo:

I – 09 (nove) representantes de entidades não-governamentais da sociedade civil de reconhecida atuação no campo de promoção e defesa dos direitos da população LGBT;

II – 04 (quatro) representantes de redes, fóruns ou organizações sociais sem fins lucrativos, de âmbito estadual, com atuação em no mínimo 03 territórios de identidade mediante comprovação das ações realizadas, que atuem junto à população LGBT;

III – 02 (dois) representantes de grupos e núcleos de pesquisa de instituições de ensino superior, com notório trabalho em sexualidade, diversidade sexual e direitos de LGBT;

§1° – Dentre as entidades não-governamentais da sociedade civil com atuação no campo de promoção e defesa dos direitos da população LGBT deve constar representatividade do interior do estado da Bahia.

§2° – Cada segmento da população LGBT deverá estar representado na composição do Conselho Estadual LGBT, com no mínimo 02 (duas) representações de entidades do segmento de lésbicas e 01 (uma) do segmento de transexuais, dentre as 09 (nove) representações de entidades não governamentais da sociedade civil de reconhecida atuação no campo de promoção e defesa dos direitos da população LGBT. E, dentre as 04 (quatro) representações de redes, fóruns ou organizações sociais sem fins lucrativos, de âmbito estadual, que atuem junto à população LGBT deverá ter no mínimo 01 (uma) representação do segmento de lésbicas, 01 (uma) representação do segmento de transexuais e 01 (uma) representação do segmento de negros e negras.

§3° – As entidades eleitas indicarão seus respectivos titulares, devendo os suplentes serem indicados pelas entidades habilitadas remanescentes do processo Eleitoral de representantes da sociedade civil para a composição do Conselho Estadual LGBT, o que será deliberado, em comum acordo, pelas entidades eleitas e habilitadas, bem como pela Comissão Eleitoral instituída.

CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO

Art. 5º – As inscrições serão realizadas, de acordo com cronograma de atividades constante neste edital, da seguinte forma:

I – através do endereço eletrônico: conselho.lgbt@sjdhds.ba.gov.br

§1º – As inscrições deverão ser feitas através de preenchimento do formulário online disponível em <http://migre.me/veiO8> e envio da documentação exigida ao endereço eletrônico conselho.lgbt@sjdhds.ba.gov.br.

§2º – As entidades não-governamentais da sociedade civil, os representantes de redes, fóruns ou organizações sociais sem fins lucrativos, de âmbito estadual, que atuem junto à população LGBT e os representantes de grupos e núcleos de pesquisa de instituições de ensino superior, com notório trabalho em sexualidade, diversidade sexual e direitos de LGBT deverão indicar no ato da inscrição o requerimento para votar e ser votado ou apenas votar, conforme formulário on-line de inscrição.

§3º – Constitui requisito para a habilitação a indicação de e-mail válido da entidade interessada a participar desta seleção pública, que deverá ser informado no ato do preenchimento do formulário.

§4°- A validação da inscrição depende do preenchimento do formulário de inscrição online e envio dos documentos comprobatórios a partir das 10:00 de 18/10/2016 até as 23:59 do dia 02/11/2016, de acordo com o horário local da Bahia, mediante atendimento aos seguintes requisitos:

Das entidades não-governamentais da sociedade civil de reconhecida atuação no campo de promoção e defesa dos direitos da população LGBT e dos representantes de redes, fóruns ou organizações sociais sem fins lucrativos, de âmbito estadual, que atuem junto à população LGBT:

CRITÉRIOS/CARÁTER

a) Formulário padrão devidamente preenchido;
Eliminatório.

b) Relatório de atividades 2015/2016 que informe sua atuação no campo de promoção e defesa dos direitos da população LGBT, com descrição de atividades organizadas pela entidade, em parceria com outras organizações e/ou atividades em que foi participante, mediante comprovação de histórico, registros audiovisuais e demais informações que julgar pertinentes;
Eliminatório

c) Comprovação de funcionamento regular há pelo menos 02 (dois) anos através de documento idôneo, ex: registro contábil, ata de eleição, publicação em jornal de grande circulação, meios digitais ou outros pertinentes;
Eliminatório.

d) Apresentação de carta de recomendação elaborada por entidade com notório reconhecimento e atuação na promoção e defesa dos direitos humanos, com mais de 02 (dois) anos de existência.
Eliminatório.

e) Ter a prestação de contas referente a passagens e diárias comprovadas e em dia até a data de inscrição da entidade.
Eliminatório para as entidades que compuseram a última gestão do Conselho Estadual LGBT (2014/2016).

f) Experiência em atividades relacionadas ao controle social de políticas públicas destinadas a população LGBT, comprovada através de relatórios, declarações, certificados, publicações oficiais e dentre outros.
Classificatório.

Dos representantes de grupos e núcleos de pesquisa de instituições de ensino superior, com notório trabalho em sexualidade, diversidade sexual e direitos de LGBT:

CRITÉRIOS/CARÁTER

a) Formulário padrão devidamente preenchido;
Eliminatório.

b) Relatório das atividades desenvolvidas no período 2015/2016 pelo grupo e/ou núcleo de pesquisa de instituições de ensino superior, com notório trabalho em sexualidade, diversidade sexual e direitos de LGBT;
Eliminatório.

c) Declaração da instituição de ensino superior de que o representante é integrante do grupo e/ou núcleo de pesquisa de instituições de ensino superior, com notório trabalho em sexualidade, diversidade sexual e direitos de LGBT, em papel timbrado, devidamente datado, assinado e carimbado;
Eliminatório.

d) Comprovação em projetos de pesquisa envolvendo as temáticas da sexualidade, diversidade sexual e direitos de LGBT;
Eliminatório.

e) Ter a prestação de contas referente a passagens e diárias comprovadas e em dia até a data de inscrição da entidade.
Eliminatório para as entidades que compuseram a última gestão do Conselho Estadual LGBT (2014/2016).

f) Experiência em atividades relacionadas ao controle social de políticas públicas destinadas a população LGBT.
Classificatório.

§5° – A apresentação extemporânea ou a presença de irregularidades nos documentos apresentados ou no exercício do mandato de diretoria da entidade, se houver, implicará em indeferimento do pedido de habilitação.

§6° – Constitui requisito de habilitação a comprovação de todos os critérios elencados no Parágrafo 4º, do art. 5°.

§7° – Não havendo entidades habilitadas até o término do prazo de habilitação referido no calendário, haverá prorrogação do prazo para a respectiva habilitação, devendo ser deliberado pela

Comissão Eleitoral.

Art. 6° – O pedido de habilitação deve ser feito via ofício, assinado pelo representante legal da entidade civil ou por outro representante ad referendum da diretoria, que deverá ser enviado para o endereço eletrônico conselho.lgbt@sjdhds.ba.gov.br.

Art. 7° – Na hipótese de duas ou mais instituições inscritas terem em comum um ou mais membros exercendo a função de representante legal, será considerada válida, tão somente, a primeira inscrição e serão consideradas nulas as demais.

CAPITULO V – DAS HOMOLOGAÇÕES DAS HABILITAÇÕES

Art. 8° – Encerrado o prazo para as inscrições das entidades, após análise dos documentos, a Comissão Eleitoral divulgará na sede da Secretaria da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, no site institucional e no Diário Oficial do Estado a relação preliminar das entidades habilitadas a concorrerem à eleição.

CAPITULO VI – DOS RECURSOS

Art. 9º – Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com calendário de atividades previsto neste edital, para interposição de recursos referente ao resultado preliminar das entidades habilitadas.

Art. 10 – A Comissão Eleitoral poderá de ofício não habilitar qualquer dos(as) escolhidos(as), quando não forem atendidos os critérios estabelecidos por este Edital, desde que devidamente comprovado.

Art. 11 – Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias para análise dos recursos.

CAPÍTULO VII – DO RESULTADO FINAL DAS ENTIDADES HABILITADAS

Art. 12 – Encerrado o prazo de análise dos recursos, a Comissão Eleitoral divulgará na sede da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, no site institucional e no Diário Oficial do Estado a relação final das entidades habilitadas a concorrerem à eleição para composição do Conselho.

CAPÍTULO VIII – DA ELEIÇÃO

Art. 13 – O processo eleitoral será conduzido pela Comissão já instituída, obedecendo ao calendário estipulado neste edital e presidida por um de seus integrantes escolhido entre os seus pares.

§1° – O processo eleitoral se dará por meio eletrônico, a ser disponibilizado pela SJDHDS, através de cédula eleitoral que será enviada para o e-mail cadastrado no formulário on-line, com 24h de antecedência à votação. As entidades deverão encaminhar a cédula eleitoral para o email conselho.lgbt@sjdhds.ba.gov.br. O recebimento dos votos começará às 08:00, encerrando-se às 18:00 do dia 24/11/2016, de acordo com o calendário eleitoral e horário local do Estado da Bahia.

§2º – O regime de votação se dará da seguinte forma: a entidade votante somente poderá votar nas entidades habilitadas pertencentes ao seu segmento (I, II ou III – vide artigo 4º), tendo direito ao número de votos correspondentes com a quantidade de vagas disponíveis para cada segmento.

Art. 14 – São atribuições da Comissão durante o processo eleitoral:

I – conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas;

II – receber os votos dos eleitores;

III – decidir imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

IV – recolher a documentação e o material utilizados na votação;

V – contabilizar os votos;

VI- proceder à divulgação dos resultados.

§1º – Terminada a votação e declarado seu encerramento, a(o) Presidente adotará as seguintes providências:

I – Encerrará, com sua assinatura, as cédulas de votação;

II – Determinará que seja lavrada a Ata de Eleição, procederá a sua leitura e assinará a Ata com os demais membros da Seção Eleitoral.

CAPITULO IX – DA APURAÇÃO

Art. 15 – A apuração dar-se-á na sede da SJDHDS, imediatamente após o encerramento da votação, pelos membros da Comissão.

Art. 16 – Serão eleitas as entidades não-governamentais da sociedade civil, representantes de redes, fóruns ou organizações sociais sem fins lucrativos, de âmbito estadual, que atuem junto à população LGBT e representantes de grupos e núcleos de pesquisa de instituições de ensino superior, com notório trabalho em sexualidade, diversidade sexual e direitos de LGBT que obtiverem maior número de votos, levando em consideração os critérios de representação previstos no artigo 4º, parágrafo 2°.

§1° – Havendo empate, será eleito, de acordo com cada categoria, o que tiver maior tempo de constituição.

§2° – Persistindo o empate, será eleita a entidade que primeiro tiver se inscrito neste processo.

Art. 17 – Concluída a apuração, o Presidente da Comissão proclamará o resultado da escolha, com os nomes das Entidades e os respectivos números de votos obtidos.

Art. 18 – Lavrada e aprovada a Ata da Assembleia da Eleição, a Comissão apresentará o resultado ao Presidente da Comissão Eleitoral que deverá encaminhá-lo ao Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Conselho Estadual LGBT, para a sua publicação na sede da SJDHDS, no site institucional e no Diário Oficial do Estado, enviando-o ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, nos termos da Lei.

CAPITULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 – A Comissão Eleitoral poderá solicitar das entidades não habilitadas, a complementação das informações e/ou documentos, caso entenda necessário, observando-se os prazos estipulados no calendário constante neste edital.

Art. 20 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

CAPITULO XI – DO CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES

Art. 21 – Fica estipulado o seguinte calendário de atividades:

Calendário Eleitoral para Seleção de Entidades da Sociedade Civil para Composição do Conselho Estadual LGBT – Gestão 2016/2018

Data/Atividade

18/10/2016
Publicação do Edital.

18/10/2016
Abertura das Inscrições.

02/11/2016
Finalização das Inscrições.

09/11/2016
Divulgação do resultado preliminar das entidades habilitadas.

10/11/2016 a 14/11/2016
Prazo para interposição de recursos.

15/11/2016 e 16/11/2016
Prazo para análise dos recursos.

19/11/2016
Publicação do resultado final da relação de entidades habilitadas.

24/11/2016
Eleição das entidades habilitadas.

28/11/2016
Publicação do resultado final da relação de entidades que integrarão o Conselho Estadual LGBT.

05/12/2016 a 09/12/2016
Eleição da vice-presidência.

05/12/2016 a 09/12/2016
Posse dos membros do Conselho Estadual LGBT.

Salvador, 18 de outubro de 2016.

JOSÉ GERALDO DOS REIS SANTOS
Secretário da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

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