30 de abril de 2024

Pela 1ª vez o país será julgado no órgão em caso relacionado a direitos das pessoas trans

Jess Carvalho
Publicado pela agência de notícias Diadorim, em 07/11/2023

A cabeleireira Luiza Melinho
Foto: Leonardo Matos/Flickr

“Eu não tinha noção do que era ser homem ou mulher”, fala Luiza Melinho, com saudade da infância em Londrina, no interior do Paraná. “Na minha simplicidade de criança, era como se as mulheres tivessem cabelos compridos e os homens tivessem cabelos curtos. Eu tinha a ilusão de que um dia acordaria de cabelos compridos e pronto, tudo estaria resolvido.”

Hoje ela ostenta longos cabelos loiros e já não tem mais a mesma ingenuidade, apesar da fala mansa. Durante seu processo de amadurecimento, Melinho descobriu que ser mulher é complexo, mas não abriu mão de sê-lo. 

Em entrevista à Diadorim, ela revisita as memórias de uma transição de gênero dolorosa e se pergunta se é a pessoa certa para representar a luta da população trans brasileira pelo direito à saúde, porque não se considera uma “ativista barulhenta”.

Melinho ainda mora no interior, agora em Americana, no estado de São Paulo, onde tenta levar uma vida tranquila. Ela trabalha no mesmo salão de beleza há 20 anos, e se mantém discreta sobre sua transgeneridade.

Só ela sabe o quanto a negação do Estado brasileiro em realizar, por meio do SUS, as cirurgias de afirmação de gênero recomendadas para o seu caso, nos anos 2000, impactou sua qualidade de vida. Em breve, a violação de seus direitos será discutida em um julgamento histórico na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Esta será a primeira vez que um caso relacionado aos direitos das pessoas trans contra o Brasil será apreciado pelo órgão internacional. Também será o primeiro julgamento da Corte relacionado à saúde dessa população em geral.

O caso foi apresentado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos pelo advogado da vítima, Thiago Proença Cremasco. A Justiça Global, a Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais), a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) e a ABMLBTI (Associação Brasileira Mulheres LBTI’s) são copeticionárias.

O processo pede a compensação pelos danos que Luiza Melinho sofreu e ainda sofre, por não ter feito a cirurgia de transgenitalização pelo SUS, e demanda uma assistência em saúde efetiva para o caso. Os peticionários também querem o reconhecimento das violações praticadas pelo Estado brasileiro, visando o aprimoramento das políticas públicas e de todo o sistema de atendimento voltado à população trans no país. 

Transição interrompida

Quando criança, Melinho sofria violências ainda cotidianas para pessoas trans no Brasil. Ela não se sentia confortável em usar o banheiro masculino, tampouco queria estar no time dos meninos nas aulas de educação física, mas não podia escolher.

A escola tentou conversar com os responsáveis legais pela estudante algumas vezes, mas se deparou com um cenário de sobreposição de vulnerabilidades. Diante da pobreza e do analfabetismo da família, que ainda precisava lidar com o alcoolismo do pai, sobrava pouco espaço para dialogar sobre questões como gênero e educação.

Melinho cresceu tentando se adequar ao que era esperado dela. Na adolescência, arriscou um “visual mais andrógino”, mas voltou atrás porque precisava se vestir como homem para ganhar meio salário mínimo trabalhando como guarda.

O sonho do cabelo comprido só se concretizou quando ela se mudou para São Paulo e arranjou o primeiro emprego em um salão de beleza. Também foi nessa época que, satisfeita com os rumos de sua carreira, a cabeleireira saiu em busca de um amor.

“Eu pensava: ‘bom, se dizem que eu sou homem e eu sinto atração por homens, então eu vou tentar estar nos ambientes gays’. Só que eu entrava mal e saía pior”, resgata. O mal-estar e a sensação de não pertencimento eram tão grandes que a cabeleireira chegou a tentar o suicídio. Foi quando passou dez dias internada na ala psiquiátrica do Hospital de Clínicas da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).

“Eu estava no limite, não tinha mais nada a perder, já tinha tentado tirar a minha própria vida. Então, finalmente, disse que me sentia estranha, que não parecia haver espaço para mim no mundo”, recorda-se. Em 1999, ao ouvir o desabafo da paciente, um médico da Unicamp solicitou que fosse realizada uma avaliação psiquiátrica para o seu ingresso no extinto programa de “adequação sexual” da instituição.

Foram dois anos de investigação, cumprindo todos os protocolos necessários para poder acessar, via SUS, as cirurgias de afirmação de gênero recomendadas pelos médicos da instituição. Porém, em 2001, o hospital voltou atrás e se negou a fazê-las.

Suplício de Luiza Melinho à justiça brasileira

Melinho foi encaminhada para o Hospital das Clínicas de Botucatu, que também alegou não ter condições de fazer as cirurgias. Diante das negativas do serviço público de saúde, ela entrou em desespero e se automutilou. Ela foi encontrada desacordada, na rua, e foi encaminhada para o Hospital da Unicamp, onde precisou passar por uma cirurgia de emergência para corrigir a mutilação nos testículos e conter o sangramento. 

Durante o internamento, a paciente recebeu uma ligação do advogado Thiago Cremasco, que pediu sua autorização para levar o caso “até as últimas instâncias”. “Entramos com uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela e pedido de dano moral, pois havia fortes elementos que demonstravam que a universidade, institucionalmente, indicava a realização da cirurgia, se comprometendo com a execução do procedimento”, comenta o advogado. 

Segundo ele, o caso foi encarado com “despreparo e falta de comprometimento” pelo sistema judiciário brasileiro. “O pedido de antecipação de tutela, extremamente necessário no caso, foi julgado quase um ano após o início do processo, e a ação foi julgada totalmente improcedente em primeira e segunda instâncias, sem reconhecer sequer o direito à indenização pelos danos morais sofridos por Luiza”, diz.

Em março de 2005, Luiza Melinho voltou a solicitar a cirurgia de transgenitalização, mas não foi respondida pelas autoridades. A essa altura já estava tão cansada de esperar que fez um empréstimo e procurou o serviço privado. Com o encaminhamento emitido pelos médicos da Unicamp em mãos, conseguiu fazer o procedimento naquele mesmo ano, em um hospital particular. 

Em fevereiro de 2006, uma nova sentença desfavorável determinou que o Hospital da Unicamp não estava obrigado a realizar a cirurgia de Melinho por ordem judicial, decisão da qual a paciente recorreu perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Em agosto de 2007, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da Quarta Região) decidiu que o sistema público de saúde devia incluir a cirurgia de transgenitalização em sua lista de procedimentos cirúrgicos. Mesmo assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso de Melinho em junho de 2008, ratificando a decisão anterior.

Em 2017, mais de uma década após a cirurgia, a paciente começou a apresentar sangramentos. Novamente, ela buscou atendimento na Unicamp, onde descobriu que a cirurgia particular não havia sido feita da maneira correta. “A negativa do SUS em completar o que foi proposto me causou anos e anos de sofrimento”, lamenta.

Violação de direitos

A OEA (Organização dos Estados Americanos) é o principal fórum para diálogo, cooperação e tomada de decisões dos países do continente americano. Em geral, ela verifica o cumprimento das obrigações assumidas com a assinatura da Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José.

O órgão atua por meio de dois mecanismos: a CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) e a Corte IDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos). A CIDH tem o objetivo de promover a observância dos direitos humanos na região de competência da OEA e atuar como órgão autônomo consultivo, podendo indicar casos que devem ser apreciados pela Corte IDH – órgão judicial autônomo da OEA.

O Estado brasileiro reconheceu a competência e a jurisdição obrigatória e vinculante da Corte IDH em 1998, e desde então, casos envolvendo violação de direitos humanos que não são resolvidos nas instâncias internas, podem ser apresentados à OEA, por meio da CIDH. O advogado Thiago Cremasco acionou o órgão em 2008.

Em 7 de junho de 2023, a CIDH submeteu o caso à Corte IDH. Em nota, a OEA informa que a Comissão concluiu que o Estado brasileiro “não garantiu o acesso à saúde de Luiza Melinho em igualdade de condições, o que foi demonstrado por meio dos obstáculos para acessar a cirurgia solicitada, como a escassez de estabelecimentos capazes de realizá-la, a distância geográfica e as demoras no processo”. O órgão também considerou que “houve uma falta de acesso equitativo aos serviços de saúde, especialmente dada a vulnerabilidade da vítima.”

Para a CIDH, as demoras judiciais também afetaram a vida privada de Luiza Melinho e seu direito a definir sua identidade de gênero de maneira autônoma. Segundo a Comissão, “houve uma demora injustificada nos cinco anos e meio de tramitação do caso, o que teve um impacto negativo na saúde física e mental de Luiza Melinho, o que incluiu tentativas de suicídio, depressão e ansiedade.”

De acordo com o organismo, o Estado brasileiro é responsável pela violação dos direitos contemplados nos artigos 5.1 (integridade pessoal), 8.1 (direito às garantias judiciais), 11 (proteção da honra e da dignidade), 24 (igualdade perante a lei), 25.1 (direito à proteção judicial) e 26 (direitos econômicos, sociais e culturais), combinados com o artigo 1.1, que prevê o respeito aos direitos previstos no Pacto de São José.

Assim, a CIDH recomendou a reparação das violações contra os direitos de Melinho, indenizando quaisquer danos e reembolsando gastos médicos; a assistência em saúde física e mental para sua reabilitação; e a adoção de medidas para evitar que situações similares se repitam no futuro, seja no serviço de saúde ou no judiciário. 

O julgamento ainda não tem prazo para ocorrer, mas o advogado de Melinho estima que até o fim de 2024 deve haver uma decisão final. “Como resultado dessa ação, o Estado Brasileiro pode ser condenado a adotar uma série de medidas, inclusive o aprimoramento do sistema de saúde e de atendimento da população com necessidades específicas, desde a formação de profissionais, até a estruturação, fortalecimento e manutenção dos atendimentos”, afirma ele.

Enquanto espera que a justiça seja feita, Luiza Melinho se agarra a uma vida descomplicada. “O que eu quero é trazer à tona a importância da cirurgia. É uma mudança de vida muito grande, mas não tenho dúvida de que fiz a coisa certa.”

2 thoughts on “Mulher trans teve cirurgia negada no SUS e leva Brasil à Corte Interamericana

  1. A questão é quando o Médico é um “Potencial Paciente”: qual homem já teve oportunidade de avaliar todos os órgãos sexuais em checkup, como é habitual as mulheres na área da Ginecologia?! Em Doppler nas pernas, realizei em pé na maca, mas pensei porque não realiza-lo deitado, como é realizado no coração que mesmo deitado dá de captar no computador o som e sua forma, no tocante aos batimentos? Como um Psiquiatra ou Urologista, em especial, poderão fazer empatia com pacientes, se o CRM, exige encaminhamento ao colega, caso haja uma aproximação “maior” entre médico e paciente!

  2. A questão é quando o Médico é um “Potencial Paciente”: qual homem já teve oportunidade de avaliar todos os órgãos sexuais em checkup, como é habitual as mulheres na área da Ginecologia?! Em Doppler nas pernas, realizei em pé o procedimento, na maca, mas pensei porque não realiza-lo deitado, como é realizado no coração que mesmo deitado dá de captar no computador o som e sua forma, no tocante aos batimentos? Como um Psiquiatra ou Urologista, em especial, poderão fazer empatia com pacientes, se o CRM, exige encaminhamento ao colega, caso haja uma aproximação “maior” entre médico e paciente!

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