30 de abril de 2024

Publicado pela Agência de Notícias da Aids, em 28/09/2023

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O Ministério da Saúde instituiu, por meio da Portaria SVSA nº 104, de 21 de setembro de 2023, a Comissão de Articulação com os Movimentos Sociais em HIV e Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Cams). O objetivo é debater aspectos técnicos necessários à formulação de políticas públicas de saúde.

Entre os dias 27 de setembro e 6 de outubro, entidades de todo o Brasil poderão formalizar interesse em integrar o Fórum. Para participar, devem ter atuação nacional em ações de advocacy; comunicação; mobilização social; promoção à saúde; prevenção; assistência e/ou promoção de direitos humanos relacionados a uma ou mais doenças e infecções sob responsabilidade do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi), e/ou voltados às pessoas vivendo e/ou afetadas por essas condições.

As entidades deverão enviar para o endereço eletrônico cams2023@aids.gov.br uma declaração do responsável atestando a abrangência geográfica de suas atividades e contendo descrição detalhada sobre o tempo e tipo de atuação, número de membros e forma de gestão, locais de atuação e/ou representação, além de outras informações que justifiquem a atuação em âmbito nacional. Também será necessário o envio do comprovante de existência da entidade (carta de princípios, estatuto e/ou outros) e a formalização do interesse em compor a Cams, por meio de ofício institucional, com a indicação de duas pessoas como representantes (uma titular e outra suplente), seus respectivos contatos e e-mails.

O Dathi vem trabalhando na viabilização de espaço de articulação e integração com diferentes movimentos sociais, de modo a contribuir para o fortalecimento de instâncias democráticas de participação social e incentivando a construção de ações comunitárias de promoção, prevenção e cuidado integral às pessoas e comunidades afetadas por HIV, Aids, tuberculose, hepatites virais e ISTs.

Durante o mandato de dois anos, com possibilidade de recondução, os representantes das entidades deverão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão, apresentar temas para discussão e auxiliar na deliberação das matérias submetidas à Cams.

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