26 de abril de 2024

Ivete Sacramento, secretária da SEMUR, órgão que ficará à frente do Comitê LGBT (imagem: m.mdemulher.abril.com.br)

Ivete Sacramento, secretária da SEMUR, órgão que ficará à frente do Comitê LGBT (imagem: m.mdemulher.abril.com.br)
Ivete Sacramento, secretária da SEMUR, órgão que ficará à frente do Comitê LGBT (imagem: m.mdemulher.abril.com.br)

A Prefeitura de Salvador instituiu o Comitê Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Comitê LGBT, por meio do Decreto n. 26.053, de 19/05/15, publicado no Diário Oficial do Município n. 6343, de 20/05/15, página 7.

O Comitê LGBT da Prefeitura de Salvador tem por finalidade implementar a política municipal de promoção e defesa dos direitos LGBT e de formular o Plano Municipal de Políticas Públicas LGBT. Ele será instalado no prazo de 30 dias e seu regimento interno, dentro de 60 dias, ambos a contar da data de publicação do Decreto 26.053/2015.

Sua existência tem caráter temporário e ele é a semente para futura criação do Conselho LGBT de Salvador. Ele será coordenado por um representante da Secretaria Municipal da Reparação e sua composição prevê a participação de 10 órgãos da Prefeitura, bem como de entidades e representantes da sociedade civil.

Confira abaixo o inteiro teor do decreto municipal.

DECRETO Nº 26.053, DE 19 DE MAIO DE 2015

Institui o Comitê Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Comitê LGBT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, o Comitê Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Comitê LGBT, com a finalidade de implementar a Política Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos LGBT e de formular o Plano Municipal de Políticas Públicas LGBT.

Art. 2º O Comitê LGBT será composto por um representante titular e um suplente dos órgãos entidades:

I – Secretaria Municipal de Reparação – SEMUR;

II – Secretaria Municipal da Ordem Pública – SEMOP;

III – Secretaria Cidade Sustentável – SECIS;

IV – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT;

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Emprego – SEDES;

VI – Secretário Municipal da Educação – SMED;

VII – Gabinete do Prefeito, através da Ouvidoria – OGM;

VIII – Empresa Salvador Turismo – SALTUR;

IX – Superintendência de Política para Mulheres – SPM;

X – Fundação Gregório de Mattos – FGM

XI – Entidades e Representantes da Sociedade Civil com atuação em atividades de Promoção e Defesa dos Direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, nos bairros de Salvador, que manifestarem interesse na participação, através de requerimento junto à SEMUR.

§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representadas.

§ 2º A Coordenação do Comitê LGBT será exercida pelo representante da Secretaria Municipal da Reparação, que convocará e presidirá as suas reuniões.

§ 3º Poderão participar das reuniões do Comitê LGBT, a convite da Coordenação, especialistas e representantes de instituições públicas ou privadas que exerçam atividades voltadas para a promoção e defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Art. 3º Ao Comitê Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Comitê LGBT compete:

I – participar da formulação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

II – participar da discussão e elaboração do Plano Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, conforme diretrizes do Sistema Nacional de Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos LGBT;

III – acompanhar, deliberar e participar da definição dos princípios e critérios para o desenvolvimento e avaliação de ações referentes à promoção e defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, desenvolvidas pelos órgãos governamentais no âmbito municipal;

IV – apresentar propostas de políticas governamentais e parcerias entre a sociedade civil e órgãos públicos referentes à promoção e defesa dos direitos LGBT;

V – sugerir medidas normativas que visem a implementação e regulamentação da Política Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

VI – estimular a criação de fóruns para a formulação de políticas de promoção e defesa dos direitos LGBT na esfera municipal e no âmbito das Prefeituras Bairro da cidade do Salvador;

VII – propor a realização de seminários, debates, pesquisas, cursos e outras atividades relacionadas com a promoção dos direitos LGBT, cooperando com outros fóruns congêneres e com outros órgãos para implementar os objetivos indicados neste artigo.

Art. 4º A participação no Comitê Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Comitê LGBT não será remunerada, sendo considerada como serviço público relevante.

Art. 5º o regimento interno do Comitê LGBT disporá sobre seu funcionamento e será elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instalação.

Art. 6º O apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos do Comitê ficará a cargo da Secretaria Municipal da Reparação.

Art. 7º A instalação do Comitê LGBT dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desde Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 19 de maio de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito

IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação

ÉRICO PINA MENDONÇA JÚNIOR
Secretário Municipal de Cultura e Turismo

GUILHERME CORTIZO BELLINTANI
Secretário Municipal da Educação

ROSEMMA BURLACCHINI MALUF
Secretária Municipal de Ordem Pública

ANDRÉ MOREIRA FRAGA
Secretário Municipal Cidade Sustentável

ANDRÉA ALMEIDA MENDONÇA
Secretária Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Emprego

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