26 de abril de 2024
http://www.unespar.edu.br/noticias/unespar-garante-uso-do-nome-social-a-estudantes/nome-social.png

(Imagem: Universidade Estadual do Paraná)

Bandeira trans em manifestação no vão do Masp, em São Paulo (Foto: Celso Tavares / G1)

 

Transgêneros poderão solicitar troca sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.

Publicado pelo portal G1, em 29 de junho de 2018

Conselho Nacional de Justiça regulamentou nesta sexta-feira, 29, a decisão que permite a troca de nome e gênero em certidões de nascimento ou casamento de transgêneros. O Provimento n. 73 prevê ainda que a alteração seja feita em cartório sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.

De acordo com a regulamentação, maiores de 18 anos podem pedir a mudança mediante a apresentação de alguns documentos:

  • documentos pessoais
  • comprovante de endereço
  • certidões negativas criminais
  • certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos

É opcional ao requerente juntar laudo médico ou parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

Em nota, o Conselho Nacional de Justiça declarou que a regulamentação “confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto”. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que transgêneros poderiam alterar o registro civil sem mudança de sexo e sem autorização judicial.

Na época, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, afirmou que “não se respeita a honra de alguém se não se respeita a imagem que [essa pessoa] tem”. “Somos iguais, sim, na nossa dignidade, mas temos o direito de ser diferentes em nossa pluralidade e nossa forma de ser”, disse a presidente do STF antes de proferir o resultado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *