26 de abril de 2024

Publicado pelo portal Catraca Livre, em 28 de março de 2016

certidaodenascimentoO Conselho Nacional de Justiça editou o provimento nº52/2016 que torna mais simples registrar crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”. O direito se estende a casais heteroafetivos ou homoafetivos, casados ou em união estável. Segundo o Censo do IBGE, em 2010 havia 60 mil famílias formadas por casais homoafetivos no Brasil.

A partir desse mês, no campo filiação, poderão constar dois nomes masculinos ou femininos, sem referências quanto ao gênero.  Sendo assim, os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de casais heteroafetivos ou homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar perante a Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados.

“À míngua de lei específica, o Poder Judiciário, que lida diuturnamente com os anseios e conflitos sociais, vislumbrou a necessidade de dar uma resposta rápida e eficiente, porque está relacionada  ao exercício pleno da cidadania”, afirmou Nancy Anrighi, corregedora nacional de Justiça, em artigo ao jornal Estado de S. Paulo.

Até então, o registro de crianças geradas por produção assistida só podia ser feita por meio de decisão judicial. Isso impactava diretamente em uma série de questões. Entre elas, a criança não podia ser inscrita como beneficiária em plano de saúde dos pais, nem sequer podia ser considerada dependente.

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