5 de maio de 2024

Em entrevista à Fórum, advogados também esclarecem como o Projeto de Lei pode ser revertido por instâncias superiores

Por Júlia Motta
Publicado pelo portal Fórum, em 10/10/2023

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu um parecer contra o Projeto de Lei que proíbe o casamento civil homoafetivo no Brasil, aprovado no último dia 10, pela Comissão de Família da Câmara dos Deputados. Atendendo a um pedido da Aliança Nacional LGBTI+ e da Deputada Federal Erika Hilton (PSOL-SP), o órgão reforçou que a proposta é inconstitucional e discriminatória, violando o direito à igualdade ao negar a pessoas do mesmo sexo o direito ao casamento civil. A comissão também afirmou que considera o projeto como “ativismo legislativo” e um desperdício de tempo e dinheiro ao tentar aprovar uma norma “flagrantemente inconstitucional”.

Em entrevista à Fórum, a advogada Luanda Pires, especialista em Direito Antidiscriminatório, e o advogado Dimitri Sales, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE) de São Paulo, esclarecem a inconstitucionalidade do PL e as formas que ele pode ser revertido caso aprovado. 

Além do direito à igualdade, Luanda explica que o projeto fere outras garantias fundamentais que estão asseguradas pela Constituição Federal. “Ele fere o direito a não discriminação, que garante que ninguém pode sofrer discriminação por qualquer natureza, seja por raça, cor, religião, orientação sexual ou outro tipo de discriminação, e o próprio direito de proteção à família, que é a base do Estado.”

Apesar de inconstitucional, o PL pode tramitar pelo Congresso Nacional, principalmente pela Câmara dos Deputados, por ser a casa do povo brasileiro, que não pode ser obstruída no seu papel de representá-lo. “Então, por mais que seja esdrúxulo, por mais que possa parecer absurdo – e é, são representantes do povo que não podem ter impedida a representatividade”, esclarece Dimitri.

No entanto, o advogado informa que não há uma finalidade jurídica no projeto, e sim política. Portanto, é um PL que “já nasce morto”, pois vai contra o Supremo Tribunal Federal, que reconheceu, em 2011, o casamento homoafetivo como entidade familiar. “Ou seja, mais uma vez as bancadas fundamentalistas se apegam nas questões LGBT para propagar ódio e intolerância e tentar ganhar voto junto às suas bases conservadoras”.

Em relação a isso, Luanda afirma que o Estado brasileiro tem uma ‘omissão’ no que se refere aos direitos da população LGBTQIAP+ “em razão desse Congresso Nacional fundamentalista, que se utiliza do espaço público para legislar através de seus dogmas religiosos ou suas opiniões pessoais, ao invés de legislarem de acordo com a necessidade dos diversos grupos populacionais que a gente tem no país”.

Como a decisão pode ser revertida?

Sales explica que há duas formas de controle de constitucionalidade para reverter a decisão. A primeira é o controle prévio, feito pelas comissões do Congresso Nacional e pelo presidente da República no momento da sanção, em que ele pode vetar o projeto de lei alegando inconstitucionalidade. Ainda assim, o PL pode voltar ao Congresso para ser aprovado. Nesse caso, entra em atuação a segunda forma, que é o controle posterior, feito pelo Supremo Tribunal Federal após aprovação do projeto pelo Congresso Nacional e pelo presidente da República. 

O advogado também manifesta que, ao invés de tratar “coisa sérias de relevância para o povo brasileiro”, o Congresso Nacional debate um assunto que já foi tratado pelo Supremo e que “versa sobre a vida privada das pessoas, o que cabe ao Estado brasileiro não só vetar, mas sim estender a proteção jurídica dos direitos que decorrem dessa união homoafetiva”.

Ele também alerta para a importância da pressão pública da sociedade civil, que pode influenciar o Congresso Nacional. “São parlamentares, assessores, toda uma estrutura sendo paga com dinheiro público para poder aprovar um projeto que é inconstitucional.”

1 thought on “Proibição do casamento civil LGBT+ aprovada na Câmara é inconstitucional

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