Após determinação judicial, rede social volta a considerar o “misgendering” e o “deadname” como condutas vedadas que configuram discurso de ódio
Publicado pelo Ministério Público Federal, em 01/02/2024
Em atendimento à decisão judicial motivada por ação do Ministério Público Federal (MPF), o X – antigo Twitter – alterou sua política de uso e restabeleceu medidas de combate à transfobia e proteção à população transexual na internet. Com a mudança, práticas transfóbicas, como se referir ou tratar uma pessoa por pronomes ou expressões que não correspondem à sua identidade de gênero autoidentificada (misgendering) e se referir a uma pessoa transgênero pelo nome de registro existente antes de sua transição (deadnaming), voltaram a ser expressamente vedadas pela plataforma.
A rede social enviou documentos à Justiça Federal para comprovação do cumprimento da decisão liminar, expedida em 15 de dezembro do ano passado, que determinou as mudanças em sua política de uso. Na documentação apresentada, a plataforma informou que as condutas mencionadas voltaram a ser puníveis, uma vez que for constatada a intenção discriminatória do usuário responsável pela postagem.
De acordo com a nova política de uso, será reduzida a visibilidade de postagens que propositadamente usam pronomes diferentes para se referir a alguém, que não correspondem ao que a pessoa usa para si mesma. O mesmo acontecerá com postagens que utilizem um nome anterior que alguém não utiliza mais, como parte de sua transição.
A medida atende à decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre em ação civil pública ajuizada pelo MPF, em outubro de 2023, e assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias. Na ação, o MPF apontou que, após a mudança na direção da plataforma, em abril de 2022, as condutas discriminatórias mencionadas, que antes eram vedadas, foram retiradas das diretrizes contra discurso de ódio da rede social, a pretexto de garantir a liberdade de expressão. Com o cumprimento da decisão, fica restabelecida a proteção específica à população transexual em suas regras e políticas, conforme havia requerido o MPF.
Processo nº 1010879-02.2023.4.01.3000
Íntegra da Ação Civil Pública
Íntegra da Decisão
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