9 de maio de 2024

Uma ideia legislativa em curso no portal e-Cidadania propõe a criminalização do lesbocídio. Apresentada por Cristina Stevanin, de São Paulo, a proposta defende o acréscimo do lesbocídio ao artigo 121 do Código Penal, em vigor desde 1940, e sua equiparação à Lei n. 13.104/2015, que alterou o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, bem como o art. 1º da Lei n. 8.072/1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

Baseado no “Dossiê sobre lesbocídio”, emitido entre 2014 a 2017, a proposta esclarece que o lesbocídio difere do feminicídio por não ser um ato com recorrentemente características domésticas e familiares. Muitas mulheres vítimas de feminicídio encontram os seus algozes em seus próprios parceiros, dentro das suas próprias casas. Já as lésbicas se relacionam sexual e afetivamente exclusivamente com outras mulheres. No entanto, os principais assassinos de lésbicas no Brasil são homens e pessoas estranhas às suas relações efetivas.

A ação popular precisa de 20 mil assinaturas no portal e-Cidadania, até 23 de abril de 2024, para que se torne uma sugestão legislativa e seja debatida pelos Senadores. Clique na imagem abaixo ou aponte sua câmera para o código QR e fortaleça essa ideia. Acesse @crimedelesbocidio e @revistaalternativa_l, no Instagram, para mais informações e divulgue em suas redes sociais.

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