27 de julho de 2024

Conhecido como Formulário Rogéria, o documento também deve ser aplicado em outras esferas da segurança e justiça, como Ministério Públicos e Defensorias

Publicado pelo portal Brasil de Fato, em 05/06/2024

 Foto: Attila Kisbenedek/AFP

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretendem ampliar a aplicação do Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente à Comunidade LGBTQIA+, mais conhecido como  “Formulário Rogéria”, com implementação do documento em delegacias de todo o Brasil. 

A utilização do “Formulário Rogéria”, lançado ainda em 2022 pelo CNJ, tem como objetivo possibilitar o levantamento e a sistematização de dados a fim de dar subsídios para a construção de políticas públicas de enfrentamento à violência contra pessoas LGBTQIA+. “O objetivo principal é unificar os procedimentos para acolher melhor as vítimas”, informou em nota o Ministério dos Direitos Humanos.  

Além de delegacias, o documento deve ser aplicado pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas, por equipes psicossociais dos tribunais e por instituições de assistência social, saúde, acolhimento e proteção a vítimas de violência e violações de direito.  

Segundo a secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat, “o Formulário Rogéria é o primeiro passo para construir uma nova trajetória na atuação contra as violências LGBTfóbicas. E é fundamental que se pense e estabeleça um procedimento unificado para o processamento das informações coletadas, sendo garantida à vítima sua integridade”, pontua em comunicado do MDHC.  Ela destaca que a produção de dados é necessária para “combater as violações de direitos humanos e para promover políticas públicas de reparação”.

Um passo intrínseco à aplicação do formulário é a capacitação dos agentes que trabalharão diretamente com o registro, para que as vítimas se sintam acolhidas e que o documento tenha eficácia.  

“Inicialmente, o formulário parecia somente coletar informações de forma analítica, sem indicar direcionamentos para encaminhamentos. Nós sugerimos a inclusão de um caminho que aponte que, uma vez constatada a ausência de medida protetiva e/ou cautelar, o direcionamento das informações ali levantadas para que as medidas jurídicas sejam solicitadas à instância competente”, explica Larrat. 

Edição: Geisa Marques

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