Patrícia Mannaro*
Publicado pelo portal Justificando, em 4 de agosto de 2016
Que significa o termo – midiático e sensacionalista – “cura gay”? Extremamente lesivo, além de carregar em si uma carga moral e emocional excludente, significa que parte da sociedade precisa de rótulos segregativos para lidar com o que não vivencia ou tem conhecimento. Vivemos numa sociedade de construção emocional covarde e preconceituosa.
Há poucos dias, vivenciamos uma vitória na luta do Direitos Humanos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em decisão unânime, manteve os termos normativos da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia, em especial o art. 3°, que proíbe os psicólogos de exercerem qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas; além disso, os profissionais não poderão adotar ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados e não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades. Tal decisão é ainda cabível de recurso, mas os fundamentos basilares que versam sobre a temática são calcados na dignidade da pessoa humana e no direito ao livre exercício profissional – ambos direitos constitucionais.
Seguimos permitindo que posições pessoais ou religiosas continuem lesando direitos coletivos, sem fundamentos legais, ignorando, aos arrepios da lei, os direitos humanos, o estado laico, o direito a identidade e intimidade pessoal. Algozes discursam condutas predeterminadas para uma sociedade aprisionada em condutas misóginas, racistas e LGBTTfóbicas; livros de fé instigam o ódio; e, entre um escárnio e um maldizer, a sociedade segue ignorando ou, pior, odiando, as diversidades inerentes a um país plural.
A propositura de tenebrosa ação e seu questionamento jurídico para excluir o art. 3 da Resolução 1/99 do CFP, por si só, já deveria ser considerada no mínimo imoral. A simples discussão jurídica sobre o tema já fere a dignidade da pessoa humana, que tem o direito a ter respeitada sua autodenominação e orientação sexual, sem que o Estado invada sua intimidade.
Como se não bastasse o desrespeito à dignidade da pessoa humana, há uma usurpação de poder ou capacidade legal, sobre a competência e legitimação profissional. Cabe, apenas ao Conselho Federal de Psicologia, alterar ou manter suas resoluções, desde que elas não sejam contrárias à lei. E, no caso em tela, não há qualquer ilegalidade em proibir o tratamento, patologização ou ação coercitiva que vise estimular homossexuais a tratamentos não solicitados, visto que a orientação sexual não é doença.
Desde 1973, a homossexualidade deixou de ser classificada como doença pela Associação Americana de Psiquiatria. Em 1990, a definição já não mais constava no Código Internacional de Doenças, e, em 1991, a Anistia Internacional considerou a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos.
Ainda assim, o Brasil insiste em ignorar os direitos de milhões de brasileiros que lutam todos os dias para conseguir visibilidade social, respeito, igualdade e segurança. A LGBTTfobia já causou 5192 mortes desde 1963, conforme dados do Grupo Gay da Bahia – isso sem contar os casos não divulgados, subnotificados, ignorados e convertidos em crimes de outra natureza.
Não é cabível, num Estado Democrático de Direito, ainda discutirmos o tratamento ou a interferência na orientação sexual ou identidade de gênero. É inaceitável o poder público valer-se de sua força normativa e coercitiva para segregar e criar rótulos estigmatizantes. Parece que o moralismo, o fundamentalismo religioso e a ignorância, na concepção real da palavra, impedem o país de caminhar para uma sociedade justa e inclusiva.
Diante disso, uma parcela da sociedade, fortalecida por parte dos membros dos Poderes Estatais, parece estar mais preocupada em institucionalizar a “cura gay”, punindo de forma imoral uma grande parcela da sociedade, sem qualquer fundamento jurídico, do que combater os assassinatos motivados por discursos de ódio e incitação a violência, ou, ainda, combater os moralismos, os religiosismos, que permeiam algumas Casas. E, sim: moralismo e religiosismo, com sulfixo “ismo”, porque doente é não respeitar o próximo. A sociedade é quem precisa de cura para sua intolerância.
* Patrícia Mannaro é integrante da DeFEMde (Rede Feminista de Juristas), Procuradora Municipal e integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP.
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