8 de maio de 2024

De abrangência nacional, política pública fortalecerá instituições que acolhem pessoas em situação de abandono familiar, risco ou violência; em até 120 dias Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ publicará normativas para adesão de entidades públicas e privadas – além de comitê de monitoramento e avaliação do programa

Publicado pelo Ministério de Diretos Humanos e Cidadania, em 07/12/2023

A fim de proteger, promover e defender os direitos das pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade social, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) institui o Programa Nacional de Fortalecimento das Casas de Acolhimento LGBTQIA+. A política pública irá compor a Estratégia Nacional de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, ambas publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).

De acordo com a publicação, o programa Acolher + deverá fortalecer e também implementar casas de acolhimento para pessoas LGBTQIA+ em situação ou iminência de rompimento dos vínculos familiares em razão de sua identidade de gênero, orientação sexual e/ou características sexuais. No âmbito do MDHC, ele também atuará no desenvolvimento e implementação de metodologias de acolhimento a esse grupo social.

O programa se baseará no reconhecimento de violências e discriminações em razão das condições de gênero e sexuais sofridas pela comunidade LGBTQIA+ de modo estrutural na sociedade brasileira. A diversidade humana, de equidade e o respeito à pluralidade sexual integram os princípios da iniciativa, com foco na laicidade do Estado e em busca de justiça social.

“Esse programa nasce com a expectativa de que os planos, as ações e o desenvolvimento de projetos do Poder Executivo observem a importância da institucionalização das políticas públicas para as pessoas LGBTQIA+, pois não podemos permitir que mudanças governamentais firam o princípio das garantias de direitos fundamentais, previstos inclusive na Declaração Universal dos Direitos Humanos”, enfatiza a secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat.

Tendo como público-alvo pessoas entre 18 e 65 anos em situação de abandono familiar, o programa irá priorizar populações “com vulnerabilidade acrescida por atravessamento de outros marcadores sociais, como os de raça e etnia, território, classe, gênero, idade, religiosidade, deficiência e outros”, indica a portaria oficial.

São diretrizes do Programa Acolher+ a participação social para implementação da iniciativa, articulação com as diferentes esferas governamentais, cooperação internacional e interfederativa com estados, municípios e o Distrito Federal (DF).

Como será implementado?

Em até 120 dias, o MDHC publicará atos para adesão de instituições públicas e privadas com objetivo de implementar e fortalecer Casas de Acolhimento para pessoas LGBTQIA+. No mesmo prazo, será instaurado Comitê de Avaliação e Monitoramento para acompanhar as ações a serem instituídas pelo programa Acolher+.

A iniciativa deverá, ainda, atender às diretrizes da Estratégia Nacional de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+.

O que são casas de acolhimento?

Diferentemente do que se compreende por moradia fixa, as casas de acolhimentos se destinam ao abrigo provisório de pessoas acometidas pela violência ou em risco de perda eminente de vínculo comunitário em razão do preconceito e das violações de direitos fundamentais.

As casas são caracterizadas por serem ambientes acolhedores e seguros, com estrutura de residência compartilhada a médio e longo prazo, podendo operar na modalidade de abrigo institucional ou república, fornecendo condições para moradia, alimentação e higienização.

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