12 de dezembro de 2024

Luciano Mariz Maia sustentou oralmente em julgamento que discute criminalização da homofobia.

Publicado pelo portal Migalhas, 14 de fevereiro de 2019

Quantas mortes serão necessárias para sabermos que já morreu gente demais? Quatrocentos e vinte mortes são poucas porque há 60 mil mortes no Brasil por ano?”, questionou o vice-procurador-Geral da República, Luciano Mariz Maia, em sessão do STF realizada nesta quarta-feira, 13.

A Corte deu início ao julgamento que discute se o Legislativo foi omisso ao não criminalizar a homofobia, por meio do julgamento conjunto da ADO 26 e do MI 4.733. Na sessão, foram feitos os relatórios pelos ministros Celso de Mello e Edson Fachin, seguidos das sustentações orais pelas partes, amici curiae e MP.

Último a discursar, o vice-PGR iniciou sua fala com uma passagem da bíblia: “Ainda que eu falasse a língua dos anjos, e falasse a língua dos anjos, sem amor eu nada faria”. Para o vice-procurador-Geral da República, há em comum em todas essas mortes “o mesmo desrespeito, desprezo, desimportância de serem consideradas pessoas”. Segundo ele, há um elemento de falta de humanidade, de coisificação, de desconsideração dos seres humanos.

“Essas pessoas foram mortas porque são pessoas, pelo que são, não porque fizeram algo. Nós sabemos o estigma, a marca indelével que elas carregam pelo fato de serem categorizadas e rotuladas em razão da sua orientação sexual ou da sua identidade de gênero”. Luciano Mariz Maia destacou que a sociedade não pode ter preconceitos, citando o preâmbulo da CF, que estabelece o Estado Democrático de Direito e exige que a sociedade seja justa, fraterna e sem preconceitos.

De acordo com o vice-PGR, o conceito de racismo não se trata de raça. “O racismo não está na cor da pele de quem eu vejo, não está nas condições culturais de quem eu vejo, não está no que eu vejo, mas em mim, que vejo”, assinalou. Para ele, a CF estabelece um pluralismo político, religioso, de visões culturais e que não há supremacia de uma cultura sobre a outra, todas devendo conviver como cultura.

Classificar as pessoas para dizer as que merecem ou não viver é elemento que está presente no que há de mais dramático no racismo”, enfatizou, explicando que o STF deve responder se cabe no conceito de racismo esse processo de desumanização do outro, conhecido como homofobia.

Sobre a competência para essa decisão, o representante do MPF destacou que o Poder Judiciário e o Ministério Público são legítimos para debater o tema porque respeitam a vontade do povo dita na Constituição e nas leis. Isso porque, segundo ele, “foi o povo constituinte que escreveu a Constituição, foi o povo constituinte derivado que modificou a Constituição, e foi o povo legislador ordinário que escreveu as leis”.

Por fim, ressaltou que não basta aos parlamentares dizer que estão sendo discutidos projetos de lei no Congresso. “Há necessidade de apresentar ao presidente da República um projeto para ser sancionado.”

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