12 de dezembro de 2024
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Simone Franco e Gorette Brandão, da Agência Senado

Publicado em 20 de novembro de 2013

Transexuais poderão conquistar o direito de alterar o registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão. Projeto com esse objetivo foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (20). Com origem na Câmara dos Deputados, a proposta (PLC 72/2007) inclui essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (LRP – Lei nº 6.015/73).

A matéria vai agora a Plenário, com pedido também aprovado pela comissão para exame com urgência. Se o texto da Câmara for mantido, o projeto seguirá para a sanção da presidente Dilma Roussef.

O projeto foi elaborado com a intenção de livrar os transexuais de situações embaraçosas e problemas legais, segundo ressaltou na justificação seu autor, o ex-deputado Luciano Zica. Convencido de que se trata de uma medida justa, o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), defendeu a aprovação.

– A mudança do nome se insere como necessária, no bojo do tratamento das pessoas transexuais, com a finalidade de evitar equívocos e constrangimentos que ocorrem a todo o momento, quando não se reconhece a verdadeira situação do identificado – declarou Suplicy.

Regras vigentes

Atualmente, a LRP já permite a mudança no caso de nomes que possam expor a pessoa ao ridículo ou quando há erro notório de grafia. Há também a possibilidade de inclusão de apelido público notório ou ainda para evitar ameaças e coação, quando se tratar de vítimas e colaboradores de investigação criminal.

Bem menos conhecido é o direito de qualquer pessoa mudar o nome no primeiro ano após atingir a maioridade civil, desde que não sejam prejudicados os “apelidos de famílias” (sobrenomes). Como nos casos anteriores, a alteração depende de autorização judicial.

A nova hipótese trazida pelo PLC 72/2007 pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à realidade psicossocial da pessoa transexual. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a inclusão do nome social é admitida no projeto mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. A modificação do registro civil continua dependendo de liberação da Justiça.

Memória

Depois de apresentar o relatório, Suplicy relembrou a história de Sandra Mara Herzer, jovem transexual que, ainda como deputado estadual em São Paulo, ele acolheu em seu gabinete, na condição de estagiária. Segundo o senador, relatar o projeto foi mais uma situação que lhe fez lembrar a história da jovem, internada pela família na antiga Febem mesmo sem ter cometido qualquer crime. Ficou lá dos 14 aos 17 anos apenas por ser tida como rebelde.

Sandra, que socialmente usava o nome de Anderson Herzer, ganhou a oportunidade do estágio depois de pedido de uma amiga de Suplicy, que reconheceu o talento e a sensibilidade da jovem. Ele lamentou sua morte precoce, aos 20 anos, após se jogar de um viaduto do cento de São Paulo.

Suplicy contou que o trágico acontecimento ocorreu logo depois de um resultado adverso em um concurso público. Sandra/Anderson teria contado que havia ficado muito nervosa no dia da prova, pois teria sido hostilizada pelo responsável pelos trabalhos. Ele reagiu com preconceito ao ver a identidade com nome feminino, em contraste com aparência masculina da candidata. Depois de sua morte, seus pensamentos e poemas foram editados no livro A queda para o alto.

Fontehttp://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/11/20/passa-na-ccj-e-segue-a-plenario-projeto-que-garante-aos-transexuais-o-direito-de-mudar-nome

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