20 de abril de 2024

Por Rita Colaço*,

Publicado no blog Boteco Comer de Matula, em 13 de setembro de 2014

plc122Não, não contem comigo para aventuras inconsistentes como a abolição de todas as penas (pena = sanção; não é igual a encarceramento, ok? Encarceramento é apenas uma das várias modalidades de pena). Para mim trata-se de ingenuidade e desconhecimento antropológico, sociológico e penal, embora reconheça uma boa intenção romântica em várixs de sxxs defensorxs que buscam lutar pela “destruição de sistemas de opressão”. – Não há sociedade humana passada ou atual que não tenha erigido mecanismos de sanção aos seus desviantes.

Quem acha que nós que defendemos e lutamos pela equiparação da homofobia ao racismo não desejamos ou não damos prioridade (importância) para as ações educativas, políticas de superação da dificuldade com a diferença ou é desinformadx, ou está de má fé. Porque isto não está escrito em lugar algum de nossas manifestações.

Façam um favor a si mesmxs: Leiam antes de falar; se informem. Vejam o que é que realmente contém o PLC 122 em sua versão aprovada em novembro de 2009. – Eu garanto: – Vocês terão uma grande surpresa. E sabe por que? Porque ele apenas (sim, apenas) acrescenta as expressões “orientação sexual” e “identidade de gênero” na atual Lei de Racismo (Lei 7.716/89) e acrescenta a punição da repressão à livre expressão da afetividade das pessoas quando isso for permitido às demais (isso relativamente a todos os critérios da Lei de Racismo).

Agora, você quer saber por que nós defendemos a equiparação da homofobia ao racismo?

Nós defendemos a equiparação porque:
A) trata-se de crime da mesma natureza;
B) é o que determina a Constituição (art. 5º, XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais);
C) Não é possível que algumas discriminações sejam punidas de uma forma e outras de outra – isso seria hierarquizar as estigmatizações. Embora haja quem a defenda, nós em absoluto concordamos com essa perspectiva e a vemos como altamente ofensiva.

Isso não quer dizer que não concordamos com a defesa da superação da pena de encarceramento como a pena privilegiada em nosso sistema penal. – Apenas sustentamos que a homofobia não pode ficar esperando seja modificado todo o sistema ou ser contemplada legislativamente de maneira a hierarquizar as modalidades de práticas de desqualificação.

Defendam a modificação de todo o nosso sistema de sanções criminais, aproveitem que se encontra no Congresso um novo projeto de Código Penal em tramitação e vão encontrar em nós vigorosxs defensorxs. Mas não venham querer insistir que devamos nos contentar que a homofobia seja combatida por penas alternativas ou somente por ações educativas.

Enquanto não mudar o sistema penal brasileiro, é a equiparação ao racismo que queremos. – Nem mais, nem menos. Mas contem conosco para mudá-lo, quando pararem de reivindicar não encarceramento apenas para casos de homofobia e passarem a lutar pela transformação global de nosso sistema de penas!

Sugestões de leitura:
http://www.plc122.com.br/plc122-aumentaria-estado-penal-minimo/#axzz3D9dXRs4P
http://pauloriv71.wordpress.com/2013/12/19/acao-direta-de-inconstitucionalidade-por-omissao-homofobia-e-transfobia/
http://pauloriv71.wordpress.com/2014/07/30/historico-das-acoes-do-stf-que-visam-a-criminalizacao-da-homotransfobia-e-agradecimentos/

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* Rita Colaço (responsável pelos blogs www.comerdematula.blogspot.com e www.memoriamhb.blogspot.com) é doutora em História Social e mestre em Política Social, ambos pela UFF, e bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRJ. Iniciou suas pesquisas sobre a questão LGBT no Brasil em 1984 e o ativismo em 1979, com a fundação do GAAG (Grupo de Atuação e Afirmação Gay) em julho desse ano.

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