Neon Cunha, 44 anos, conquista feito inédito no processo de transgenitalização e repara limitações impostas à população trans no Brasil
Publicado pelo portal Catraca Livre, me 4 de novembro de 2016
Hoje, no Brasil, entraves jurídicos e, muitas vezes, decisões médicas permeiam o contexto das cirurgias de transgenitalização – que confere aos pacientes o direito de mudança de gênero – e nome social.
Na última sexta-feira, 28, entretanto, Neon Cunha, 44 anos, conquistou na Justiça o direito de mudar nome e gênero sem atestado médico. A decisão foi assinada pelo juiz Celso Lourenço Morgado da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (Grande SP), foi divulgada na sexta (28).
Antes do direito conquistado por Neon, a Justiça brasileira exigia diagnóstico de disforia de gênero, transtorno elencado na Classificação Internacional das Doenças, em que a pessoa não se identifica com o gênero associado à genitália com que nasce.
“Ninguém esperava, mas é um movimento de conquista. Isso não é para mim, é para a sociedade toda”, ressalta Cunha em entrevista ao jornal Folha de SP.
A ação de retificação de registro, de maio deste ano, solicitava que nos documentos permanecesse o nome social, Neon, e não o de batismo; além de indicação do gênero feminino no campo sexo. Caso fosse lhe negado o direito a ser mulher nos documentos, a designer ainda requeria “direito à morte assistida”.
Ministério Público pode entrar com recurso
O Ministério Público de São Paulo tem 15 dias úteis para entrar com recurso contra a decisão –caso tome a medida, a ação segue para o Tribunal de Justiça do Estado.
Promotores pediram na ação, no fim de maio deste ano, que Neon passasse por uma perícia e apresentasse um laudo atestando que se concebia como mulher. “Trata-se de matéria afeta à área médica e não meramente comportamental”, informava o documento do Ministério Público.
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