Publicado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, em 4 de janeiro de 2017
O Ministério Público do Estado da Bahia expediu recomendação hoje, dia 04, ao prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, para que ele revogue imediatamente o decreto nº 001 de 2017, que faz expressas referências a determinada crença religiosa.
No documento assinado pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, o MP recomenda ainda que o prefeito se abstenha de fazer novas referências a opções ou orientações religiosas na edição de atos normativos de quaisquer espécies, atentando rigorosamente aos preceitos da Constituição Federal e da Estadual no que tange à laicidade do Estado, como mecanismo de respeito e promoção à igualdade entre as pessoas.
A recomendação foi elaborada em consideração a dispositivos constitucionais, como o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que determina que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou suas representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
Confira o teor do decreto na imagem abaixo:
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