23 de abril de 2024

lesbohomotransfobiaSigla LGBT – Definição

É a sigla atual oficialmente usada no Brasil para identificar o Movimento Socialmente Organizado  de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Embora refira-se a apenas quatro letras, esta é utilizada para identificar as orientações sexuais minoritárias (LGB) e manifestações de identidades de gênero divergentes do sexo designado no nascimento (T).

Inicialmente, o termo mais comum era GLS, sendo a representação apenas para: Gays, Lésbicas e Simpatizantes. Com o crescimento do movimento contra a homofobia e pela livre expressão sexual, tal sigla foi alterada para GLBS (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Simpatizantes) que logo foi mudado para GLBT com a inclusão da categoria de Pessoas Trans (Travestis e Transexuais). A sigla GLBT perdurou por pouco tempo, e essa alteração do termo em favor de LGBT, aprovada na 1ª Conferência Nacional realizada em Brasília/DF, no período de 5 e 8 de junho de 2008. A mudança de nomenclatura foi realizada a fim de valorizar as mulheres lésbicas no contexto da diversidade sexual e também de aproximar o termo brasileiro com o termo predominante em várias outras culturas.

LGBT é um movimento social que luta pelos direitos dos seus membros, e básica e principalmente contra a homofobia, a lesbofobia e a transfobia.

Homofobia x Transfobia

A HOMOFOBIA (homo, pseudoprefixo de homossexual, fobia do grego ????? “medo”, “aversão irreprimível”) configura-se numa série de atitudes e sentimentos negativos que algumas pessoas, ou grupos, nutrem contra homossexuais (homens gays e mulheres lésbicas) e bissexuais. As definições para o termo referem-se variavelmente a aversão irreprimível, repugnância, ódio, preconceito, antipatia, desprezo e medo irracional. O termo é um neologismo criado pelo psicólogo George Weinberg, em 1971.

O acometimento homofóbico pode ir desde o bullying, a difamação, as injúrias verbais ou gestos e mímicas obscenas mais óbvias, das formas mais sutis e disfarçadas, como a falta de cordialidade e a antipatia no convívio social, a insinuação, a ironia ou o sarcasmo, casos em que a vítima tem dificuldade em provar objetivamente que a sua reputação ou compostura foram violentadas, podendo culminar até a violência tipificada (agressão física e/ou crimes de ódio).

A homofobia é observada como um comportamento crítico e hostil, assim como a discriminação e a violência com base na percepção de que a orientação sexual não heterossexual é negativa. Entre as formas mais discutidas estão a homofobia institucionalizada (por exemplo, patrocinada por religiões ou pelo Estado), a lesbofobia, o preconceito como uma intersecção entre homofobia e sexismo contra as mulheres lésbicas, e a homofobia internalizada (homofobia egodistônica) que refere-se ao sentimento negativo em relação a si mesmo por causa da homossexualidade, esta é uma forma de homofobia entre pessoas que experimentam atração pelo mesmo sexo, independentemente de se identificarem como homossexuais. Muitas vezes aqueles que guardam estes sentimentos não definiram completamente sua identidade sexual, gerando dúvidas e revolta, que são transferidas para aqueles que já definiram suas primazias sexuais.

A orientação sexual egodistônica causa um grave desconforto e descontentamento com a desaprovação de sua própria orientação sexual. Tal situação pode causar extrema e profunda repressão dos desejos homossexuais. Em outros casos, uma luta consciente interna pode ocorrer por algum tempo, muitas vezes usando crenças religiosas ou sociais profundamente arraigadas contra um forte desejo sexual e emocional.

O medo de ser identificado como gay pode ser considerado como uma forma de homofobia social. A homofobia nos homens está relacionada com a insegurança sobre a sua própria masculinidade. Por este motivo, a homofobia é muito presente nas forças armadas, em alguns esportes e na subcultura de seus partidários, que são considerados estereótipicamente homens “machos” convictos.

A homofobia tem causas culturais, religiosas, principalmente entre os católicos e protestantes, judeus, muçulmanos, e fundamentalistas radicais. Mas mesmo entre estes grupos existem aqueles que defendem e apoiam os direitos dos gays, das lésbicas e dos simpatizantes. Mas mesmo em pleno século XXI, alguns países aplicam até mesmo pena de morte contra os homossexuais. No entanto, algumas vezes a homofobia parte do próprio homossexual, porque ele está num processo de negação de sua sexualidade e chega muitas vezes até a casar e constituir uma família, e pode até jamais assumir sua verdadeira orientação sexual.

Diversas religiões do mundo contêm princípios anti-homossexuais, enquanto outras têm diferentes graus de neutralidade, ambivalência ou incorporam ensinamentos sobre os homossexuais como um terceiro gênero. Mesmo dentro de algumas religiões que geralmente desencorajam a homossexualidade, há também pessoas que veem tal orientação sexual de forma positiva, sendo que algumas denominações religiosas, como as igrejas evangélicas inclusivas, chegam a realizar e abençoar casamentos homossexuais.

Alguns movimentos contra os homossexuais são realizados em código pelo mundo inteiro pelos preconceituosos, como assobios, cantos, e bater de palmas. A homofobia é como o racismo, o antissemitismo e outras formas de intolerância já que procura negar a humanidade e dignidade a estas pessoas. Desde 1991, a Anistia Internacional, passou a considerar a discriminação contra os homossexuais uma violação aos direitos humanos.

Há também ideias para classificar a homofobia, o racismo e o sexismo como um transtorno de personalidade (perturbações da personalidade) intolerante. A homofobia nunca foi listada como parte de uma taxonomia clínica de fobias, nem no DSM ou na CID; a homofobia é normalmente usada em um sentido não-clínico.

A TRANSFOBIA refere-se à discriminação contra as Pessoas Trans (travestis e transexuais). Seja intencional ou não, a transfobia pode causar severas e graves consequências para quem sofre esta atitude negativa de preconceito e discriminação. As pessoas trans também podem ser alvo da homofobia, exatamente por parte de muitas pessoas, que incorretamente, não sabem distinguir/diferenciar Orientação Sexual de Identidade de Gênero, tal como as pessoas homossexuais podem ser alvo de transfobia.

Como outras formas de discriminação, o comportamento preconceituoso, discriminatório ou intolerante pode ser direto (desde formas fisicamente violentas, chegando a causar mortes (crimes de ódio) até recusas em comunicar-se com a pessoa em questão) ou indireto (como recusar-se a garantir que pessoas trans sejam tratadas da mesma forma que as pessoas cissexuais). Pessoas Trans (travestis e transexuais) são as maiores vítimas do preconceito social dentro das escolas. Educadores, Psicólogos e Entidades que lutam em prol dos direitos humanos são unânimes ao afirmar que esse segmento é o mais afetado e o que resulta como fuga para essa pesada discriminação, muitas vezes, a saída é abandonar a escola e consequentemente os estudos.

Há muitos exemplos de Transfobia em diferentes formas e manifestações pela sociedade. Algumas instâncias claramente envolvem violência e extrema malícia, enquanto outras envolvem uma falta de conhecimento ou experiência com a condição ou no trato com pessoas trans, as vezes envolvendo predisposição inconsciente baseada em ditos religiosos ou convenções sociais.

Basicamente é o medo referente à pessoa trans (travesti ou transexual), é o ódio, é a discriminação, é a intolerância e o pior de tudo é o dano e as causas que esse preconceito (fobia) trazem, especificamente, à essa população: marginalidade, exclusão, vulnerabilidade e impotência social.

A transfobia pode também ser definida como aversão sem controle, repugnância, ódio, preconceito de algumas pessoas ou grupos contra pessoas e grupos com identidades de gênero travestis e/ou transexuais.

A transfobia manifesta-se pelo desagrado, ameaça à segurança, repugnância, xingamento, exposição à situações vexatórias e ao ridículo, restrição à liberdade e ao direito de ir-e-vir, restrição ao acesso a recursos essenciais (moradia, emprego, serviços médicos, banheiros, etc.) e violência física. Basta que alguém apresente sinais que evidenciem sua Travestilidade/Transexualidade para que uma resposta vinda da sociedade cisnormativa seja carregada de ações negativas.

A transfobia vem a ser, então, uma espécie de repulsa coletiva, perpetrada e internalizada de forma inconsciente, ou não, e indiscriminada pela Sociedade, cujos objetivos seriam anular, apagar, diminuir, discriminar e por fim excluir aquelas(es) que insistem em transpor (“transgredir”) as barreiras impostas por essa mesma “Sociedade Cisnormativa” no que se refere a desconstrução do binário de gênero: masculino/feminino.

Em face do simples fato de meramente existir, essa discriminação e violência diária, a que estão sujeitos(as) é muito maior e mais cruel, somente devido tão somente a sua Identidade de Gênero, Comportamento e Diversidade/Orientação Sexual o que os(as) afasta do convívio sócio-familiar cotidiano, iniciando este processo de exclusão já na segunda infância.

Para boa parte da sociedade cisnormativa e fundamentalista, que faz de conta que pessoas trans (travestis e transexuais) não existem, ou, pelo menos, não deveriam existir, os(as) mesmos(as) deveriam estar, tão somente, relegadas(os) e destinadas(os) ao descaso, ao abandono, à marginalidade, à informalidade e a prostituição; não que a prostituição seja algo degradante ou humilhante para exercício funcional de qualquer pessoa, não! Mas para essa grande parcela de cidadãos e cidadãs brasileiras(os) era só o que deveria acontecer.

Historicamente, há uma sobreposição dos papéis socialmente construídos para homens e mulheres às anatomias genitais tradicionalmente entendidas como feminina (vulva/vagina) ou masculina (pênis). Essa sobreposição leva ao entendimento da categoria sexo como algo universal (todos os seres vivos teriam sexo), binário (macho e fêmea) e globalizante das identidades e papéis sociais. Assim, pessoas e grupos trans vivenciam vários níveis de discriminação, o que incorre em sofrimento e negação de direitos.

Em 29 de janeiro de 2004, ativistas trans participaram, no Congresso Nacional, do lançamento da primeira campanha contra a transfobia no país. A partir de então, 29 de janeiro é o Dia da Visibilidade Trans, cujo objetivo é ressaltar a importância da diversidade e respeito para o movimento organizado de pessoas trans (travestis e transexuais) no Brasil.

Legislação Brasileira

No Brasil não há ainda a tipificação para esses dois tipos de crime (homofobia e transfobia), porém encontramos em muitos estados brasileiros diversas leis que protegem e defendem as minorias sexuais. O Projeto de Lei da Câmara Nº 122/2006 (também conhecido como PLC 122) que visava alterar a Lei 7.716/1989 (que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), criminalizando a discriminação motivada unicamente na orientação sexual ou na identidade de gênero da pessoa discriminada, foi apensado, no dia 17 de dezembro de 2013, à proposta de reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012).

Encontra-se no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.002/2013, de autoria do Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) em parceria com a também Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF), intitulada Lei João Joao Nery, Lei Identidade de Gênero, que dispõe sobre o direito à identidade de gênero de pessoas trans (travestis e transexuais) e altera o artigo Nº 58 (O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios), da Lei 6.015/1973, lei de Registros Públicos.

Em âmbito estadual e municipal, há muitas leis que vedam a discriminação por orientação sexual (eventuais punições, contudo, não têm caráter penal, pois crime só pode ser definido por lei federal).

A Constituição Federal de 1988 proíbe quaisquer formas e manifestações de discriminação, no inciso IV do artigo 3º, não inclui expressamente a orientação sexual, listando como objetivo fundamental da república promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Até o Estatuto da Criança e do Adolescente diz em seus Artigos 3º e 5º que punirá na forma da lei os atentados, por ação ou omissão aos direitos da criança.

O artigo 16 do Código Civil assegura a cada pessoa o direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome – nome este dotado de proteção jurídica contra uso indevido, estendida também ao pseudônimo. Apelidos notórios também são reconhecidos e legalmente protegidos.

Em maio de 2011, em referência ao Dia Internacional de Luta contra a Homofobia e Transfobia, a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, declarou:

“Em última análise, a homofobia e a transfobia não são diferentes do sexismo, da misoginia, do racismo ou da xenofobia. Mas enquanto essas últimas formas de preconceito são universalmente condenadas pelos governos, a homofobia e a transfobia são muitas vezes negligenciadas. A história nos mostra o terrível preço humano da discriminação e do preconceito. Ninguém tem o direito de tratar um grupo de pessoas como sendo de menor valor, menos merecedores ou menos dignos de respeito.”

Fernanda de Moraes

Assistente social e ativista pelos Direitos Humanos da população trans, mulher transexual.

São Paulo, fevereiro de 2014

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