12 de dezembro de 2024
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Publicado pelo portal Paulo Lopes, em 2 de março de 2016

https://1.bp.blogspot.com/-hQeXrLh5HPw/Vtb7Tu6F7LI/AAAAAAABgLY/pPi2CKJvico/s1600/biblia-sagrada.jpgO TJ (Tribunal de Justiça) do Estado do Rio de Janeiro decidiu que a lei de São Gonçalo que obriga as escolas públicas e privadas a terem a Bíblia em “local de destaque” é inconstitucional porque desrespeita ateus e humanistas, além de seguidores de religiões não abraâmicas. A sentença ressaltou que a lei menosprezou as “religiões de menor expressão em nossa sociedade, e mesmo formas de humanismo e ateísmo, sem dogmas, que também convivem no espaço público”.

A Lei da Bíblia é da autoria do vereador evangélico Armando Marins (PR), que se elegeu com o apoio do pastor Silas Malafaia. O vereador justificou a proposta da lei com o argumento de que a Bíblia merece destaque nas escolas por ser “o primeiro livro impresso do mundo”. Para o jornalista e militante ateu Eduardo Banks, a argumentação de Marins não se sustenta, porque, antes da prensa de Gutemberg, já existiam livros, e a Bíblia não é o mais antigo deles. Banks é o autor da representação que levou o Ministério Público a questionar na Justiça a constitucionalidade da nova lei de São Gonçalo.

O Órgão Especial do TJ constatou, também, que os vereadores, ao obrigar pela mesma lei o município a comprar Bíblia em braille e em áudio, desrespeitaram a lei orçamentária, porque a criação de novas despesas só cabe ao Poder Executivo, a prefeitura, no caso. Banks afirmou que editoras religiosas que publicam a Bíblia, como a Casa Publicadora das Assembleias de Deus e a Sociedade Bíblia do Brasil, seriam beneficiadas com significativos lucros, caso a lei não fosse derrubada.

O jornalista é autor de várias representações em defesa do Estado laico. Em relação à Lei da Bíblia de São Gonçalo, ele disse que talvez esse seja o primeiro julgamento da Justiça do Rio que menciona expressamente ateus e humanistas, “como merecedores de idêntico respeito aos seguidores de religiões, prevenindo que os descrentes não sejam marginalizados pela atividade proselitista dos crentes”.

Com informação do TJ-RJ e de Banks.

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