9 de outubro de 2024

Determinação foi divulgada pelo TJDFT nesta quarta-feira (16). Segundo magistrado, preconceito pela visão heteronormativa também é sofrido por homens transgêneros.

Divulgado pelo portal G1, em 17/08/2023

Foto: Brendan McDermid/Reuters/Arquivo

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras, no Distrito Federal, decidiu que um homem transgênero, vítima de violência doméstica, tem direito a medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha. Ainda cabe recurso.

A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do DF nesta quarta-feira (16). No caso, foi determinado o afastamento do réu do lar em que residia com a vítima e a proibição de frequentar a mesma igreja, nos dias e horários em que o homem frequenta.

De acordo com o juiz, o Brasil se comprometeu com o combate de todas as formas de discriminação de gênero ao ratificar acordos e convenções internacionais. O magistrado aponta ainda que o preconceito pela visão heteronormativa também é sofrido por homens transgêneros. “O patriarcado permeia toda a sociedade brasileira e a violência de gênero é mecanismo de reforço da ideia de dominância do homem cisgênero”, explicou o juiz.

Na análise do magistrado, a Lei Maria da Penha deve ser atribuída a casos em que a violência ocorre com base no gênero feminino, seja por autodeclaração da vítima ou pela constatação de que, por ter sido designada como do sexo feminino no nascimento, a pessoa está sujeita à violência socialmente praticada contra pessoas do gênero feminino.

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