Carlos Eduardo Cherem
Publicado no UOL, em 07 de fevereiro de 2014
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transportes de Belo Horizonte (MG) a pagar R$ 14 mil, por danos morais, a duas funcionárias homossexuais que teriam sido submetidas a constrangimentos e humilhações no trabalho. Cada uma delas deve receber indenização de R$ 7.000.
A empresa ainda poderá recorrer da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). O processo correu em segredo de Justiça e os nomes das partes não foram divulgados.
As mulheres, que formam um casal, teriam sido vítimas de comentários preconceituosos feitos por outros funcionários. “Alguns minutinhos comigo as faria deixar de gostar de mulher”, chegou a dizer um motorista a uma das empregadas.
A decisão é da juíza Aline Paula Bonna da 30ª Vara do Trabalho. A empresa recorreu, mas a sentença foi considerada “irretocável” e mantida pelos desembargadores do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais.
A juíza afirmou que a situação relatada pelas trabalhadoras foi comprovada e revelou o caráter depreciativo dos comentários. Segundo ela, o próprio gerente disse que teria de dispensar uma ou ambas as empregadas, já que a homossexualidade delas estava gerando muitos comentários no ambiente de trabalho.
“Embora as empregadas tenham levado ao conhecimento da empresa as situações constrangedoras pelas quais vinham passando, o empregador não tomou nenhuma atitude para protegê-las ou para cessar essa situação”, disse.
A magistrada afirmou que o dano moral está implícito no caráter depreciativo dos comentários feitos pelos empregados e que a empresa responde pelos atos de seus empregados em serviço, independentemente da culpa.
De acordo com a juíza, a decisão está em “consonância com os valores supremos da liberdade, do bem-estar e da igualdade, no âmbito de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos (…) fundada na harmonia social, na inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.”