9 de outubro de 2024
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(www.sentidounico.org)

Publicado pelo portal UOL, em 3 de setembro de 2015

(www.sentidounico.org)
(Imagem: www.sentidounico.org)

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a IURD (Igreja Universal do Reino de Deus) a indenizar um fiel por ter sido convencido pelos pastores a abandonar o tratamento de Aids. A indenização por danos morais foi estimada em R$ 300 mil. Ainda cabe recurso.

A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do RS, que avaliou como fundamental a influência da igreja na decisão do fiel a abandonar o tratamento. Conforme o processo, ele foi instruído a tratar a doença apenas com o poder da fé.

HIV positivo desde 2005, ele foi encorajado pelos pastores em 2009 e deixou de tomar os medicamentos e a procurar acompanhamento médico. Meses depois, com a queda da imunidade, foi acometido por uma broncopneumonia, segundo laudos hospitalares. O homem, cuja identidade não foi revelada, ficou hospitalizado por 77 dias – mais da metade em coma induzido -, perdendo 50% de sua massa corpórea.

De acordo com os autos, o soropositivo ainda foi instruído por representantes da igreja a se relacionar sexualmente e sem preservativos com a esposa como prova de fé. A mulher acabou infectada pelo vírus da Aids.

Abuso de confiança

Para o desembargador Eugênio Facchini Neto, os laudos médicos e o depoimento de um psicólogo são provas de que o paciente optou por abandonar o tratamento depois que passou a visitar os cultos. O relator do processo citou ainda uma declaração nas redes sociais sobre falsas curas da AIDS difundidas por um bispo da IURD, um documento da igreja recomendando “sacrifício perfeito e não em parte para os que creem em Deus” e o testemunho de um ex-bispo que admite ter doado tudo o que tinha para obter a cura da filha.

“Assim, apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo autor no sentido de abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina, tenho que o contexto probatório nos autos é suficiente para convencer da absoluta verossimilhança da versão do autor”, destacou Facchini.

Segundo ele, a responsabilidade da igreja está no fato de ter “se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele”.

O valor da indenização foi fixado em R$ 300 mil, levando em consideração os “graves danos causados ao doente e à dimensão de potência econômica da Igreja Universal do Reino de Deus”.

A IURD em Porto Alegre foi procurada pela reportagem, que não obteve qualquer retorno.

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