12 de dezembro de 2024

De acordo com a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa “violou o direito de personalidade e a dignidade da empregada”

Por Isadora Wandermurem
Publicado pelo portal Terra Nós, em 12/03/2024

Foto: Reprodução/Google Street View

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda, de Campinas (SP), a pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma funcionária trans proibida de usar o banheiro feminino durante o trabalho.

Para o TST, a empresa “violou o direito de personalidade e a dignidade da empregada”. A funcionária, que trabalha como auxiliar de almoxarife, disse na ação que começou a trabalhar na empresa em outubro de 2008 e, em 2011, “começou a exteriorizar sua identidade feminina”.

No ano seguinte, a mulher iniciou o “processo transexualizador”, um conjunto de procedimentos e terapias prestadas às pessoas trans, como a cirurgia de redesignação sexual. A funcionária comunicou seus chefes sobre o processo pelo qual estava passando e solicitou o uso do banheiro feminino.

A empresa, no entanto, permitiu que ela usasse o banheiro provisoriamente e na parte da noite. A mulher ainda relatou no processo que foi constrangida ao adotar o nome social. “Solicitava aos colegas de trabalho e aos supervisores que passassem a me tratar pelo prenome feminino, mas muitos se recusavam, alegando que o crachá ainda continha meu nome de registro civil”, disse ela, em trecho divulgado pelo TST.

A Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda argumentou que segue a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho que prevê instalações sanitárias separadas por sexo. “Tanto as instalações reservadas ao sexo masculino quanto às destinadas ao sexo feminino cumprem as exigências estabelecidas na norma, constituídas de sanitários individuais, com portas independentes e fechos, garantindo privacidade aos usuários”, defendeu.

Em relação ao nome social, a empresa afirmou que a mudança de nome no crachá só seria autorizada após a cirurgia de redesignação sexual e ação judicial para mudança do registro civil.

Ao julgar a ação, o ministro Douglas Alencar Rodrigues disse que a empresa poderia “ter evitado situações constrangedoras ou vexatórias à empregada diante de colegas e garantido o respeito à sua integridade moral e psicológica”. 

De acordo com o relator, a auxiliar apresentava características suficientes para “validar sua identidade de gênero feminina”. Dessa forma, a utilização do nome social era um direito da funcionária e não causaria nenhum prejuízo para a empresa.

Ao Terra NÓS, a Luxottica Brasil informou que a decisão do TST se refere a um incidente que ocorreu há 12 anos. “A empresa ressalta que reconhece a importância da diversidade e inclusão, implementa medidas internas em seu ambiente de trabalho e tem dedicado esforços contínuos para fomentar uma cultura organizacional inclusiva e respeitosa”, comunicou.

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