23 de abril de 2024
http://www.unfpa.org.br/novo/images/icone_com_fundo_igualdade_de_genero.jpg

(Imagem: www.unfpa.org.br)

Publicado pela Defensoria Pública da União, em 2 maio 2016

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Salvador – Defensores públicos representantes de Direitos Humanos apresentaram uma nota técnica à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia manifestando-se pela inclusão de temas da diversidade sexual e de gênero no Projeto de Lei 21.625/2015, que trata do Plano Estadual de Educação do Estado da Bahia.

Diante da apresentação da Emenda 01/2015 por parlamentares propondo a inclusão de valores religiosos com o argumento de que a suposta “ideologia de gênero nas escolas seria uma violência a Deus, uma vez que consubstanciaria agressão a ´valores sagrados´ como a “família natural”, a Defensoria Pública da União (DPU), por meio do GT – Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI, e a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPBA), por meio da Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos, tentam garantir que o Projeto de Lei original não seja alterado e contenha no currículo do ensino fundamental discussões sobre diversidade cultural, religiosa, de gênero, sexualidade, com tratamento didático-pedagógico, inclusive na formação de professores da Educação Básica.

Para o defensor público federal Erik Palacio Boson, ao inserir na proposta a tentativa de imposição de valores religiosos aos demais cidadãos, a Emenda 01/2015 incorre em flagrante violação à laicidade do Estado.

Uma das justificativas da emenda apresentada por parlamentares religiosos é de que “a Educação na Bahia ainda tem muito o que progredir, para que indiretamente se faça apologia à homossexualidade, um governo sério jamais permitiria sua Secretaria que é para ser de Educação se debruçar em assuntos desnecessários para o quadro, inclusive, de crises quando se há tantos temas relevantes a se discutir.”

Os defensores da emenda também alegam que “o caráter pedagógico da instituição escola não pode cercear e/ou diminuir o pátrio poder, atribuição esta que é da família (PAI E MÃE=FILHOS) e assim deve continuar sendo, pois são prerrogativas familiares: orientar, encaminhar e também abordar temas sobre sexualidade, gênero ou qualquer outro tema afim.”

Para os defensores públicos, o estímulo ao tratamento didático-pedagógico da diversidade de gênero e sexualidade nada mais é do que um esforço para combater o preconceito e fomentar a aceitação das próprias características dos indivíduos, reduzindo, assim, a violência física e psicológica incentivada por práticas transfóbicas, lesbofóbicas e homofóbicas.

De acordo com o estudo da Transgender Europe (organização não-governamental), o Brasil é o país que mais mata transexuais e travestis no mundo, ao tempo em que o 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica, aponta que “Em 2012, foram registradas pelo poder público 3.084 denúncias de 9.982 violações relacionadas à população LGBT, envolvendo 4.851 vítimas e 4.784 suspeitos. Em setembro ocorreu o maior número de registros, 342 denúncias. Em relação a 2011 houve um aumento de 166,09% de denúncias e 46,6% de violações, quando foram notificadas 1.159 denúncias de 6.809 violações de direitos humanos contra LGBTs, envolvendo 1.713 vítimas e 2.275 suspeitos”.

Mapa da Violência

Estimativa feita pelo Mapa da Violência 2015 revelou que, em 2013, dos 4.762 homicídios de mulheres registrados pelo SIM, 2.394, isso é, 50,3% do total nesse ano, foram perpetrados por um familiar da vítima. Isso representa perto de sete feminicídios diários naquele ano, cujo autor foi um familiar. Dessas mulheres, 1.583 foram mortas pelo parceiro ou ex-parceiro, o que representa 33,2% do total de homicídios femininos. Naquele ano, as mortes diárias foram quatro.

Os defensores signatários da nota técnica alertam que as estatísticas brasileiras são alarmantes e indicam urgência em um combate efetivo ao preconceito por questões de gênero, sexualidade ou qualquer outro motivo.

Direitos Humanos

Os defensores também argumentam que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) traz como princípios da educação o respeito à liberdade e apreço à tolerância (art. 3º, IV) enquanto os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) indicam como objetivo do ensino fundamental que os alunos sejam capazes de conhecer e valorizar a pluralidade do patrimônio sociocultural brasileiro, bem como aspectos socioculturais de outros povos e nações, posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia ou outras características individuais e sociais. Desta forma, afirmam que o Plano Estadual de Educação, em seu texto original, dialoga com o Plano Nacional de Direitos Humanos.

Além disso, os signatários ainda argumentam que não cabe exclusivamente à família “orientar, encaminhar e também abordar temas sobre sexualidade, gênero ou qualquer outro tema afim”, pois estas ações devem ser compartilhadas com a sociedade e com o Estado.

Leia aqui a Nota Técnica sobre o Projeto de Lei 21.625/2015.

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