Falta de leis específicas e políticas públicas são os principais desafios
Publicado pelo portal Terra, em 17/05/2024
17 de maio marca o Dia Internacional de Combate à Homofobia, data em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do Código Internacional de Doenças (CID), em 1990. E é no espírito de conquista de direitos que a comunidade LGBTQIA+ se articula para novas lutas.
Uma das principais dificuldades encontradas no combate à LGBTfobia é a falta de estatísticas oficiais. Hoje, os registros são feitos por duas associações, o Grupo Gay da Bahia (GGB) e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA ), a partir dos casos publicados na imprensa e redes sociais.
O advogado Gabriel Fonseca, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que as ações de homofobia são tratadas pela Lei 7.716/89, que inicialmente criminalizava atos de preconceito baseados em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O texto da lei só passou a contemplar LGBTfobia em 2019. “Foi somente em julho de 2019, por meio do Mandado de Injunção 4.733, que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia à injúria racial. Portanto, mesmo que implícito na lei, a homofobia se enquadra na questão como um ato de preconceito, sendo passível das mesmas penas”, diz.
O Artigo 20 da Lei 7.716/89 prevê pena de 1 a 3 anos para o cometimento de atos homofóbicos, podendo ser aumentada para 2 a 5 anos se o delito for praticado por meio de redes sociais ou outras formas de publicação.
Segundo Gabriel, mesmo com os avanços na legislação brasileira ainda existe um longo percurso a ser percorrido: “A ausência de uma legislação específica que criminalize a homofobia de forma clara e inequívoca é um obstáculo que o Brasil precisa superar. Além disso, é essencial garantir que as leis já existentes sejam efetivamente aplicadas, combatendo a impunidade e garantindo a justiça para todas as vítimas de discriminação e violência motivadas pela orientação sexual ou identidade de gênero”, afirma.
Uma das soluções do movimento é a aprovação do Projeto de Lei n. 7292/17, conhecido como Lei Dandara, que visa a tratar como crime hediondo qualquer ato cometido contra a população LGBTQIA+, assim como acontece com os crimes de feminicídio atualmente.
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, (ABGLT), também se empenha pela cobrança de dados e de legislações específicas. Em fevereiro de 2023 encaminhou um oficio para o Ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, que contempla demandas sobre direitos da população LGBTQIA+.
Entre os destaques, estão as pautas relativas à segurança pública e acesso à Justiça, como:
• Instalação de GT técnico na Justiça e Segurança Pública para construção de protocolos e normativas para aplicação da decisão de criminalização da LGBTQIA+fobia já conquistada pelos movimentos sociais pelo STF;
• Padronizar nos registros de ocorrência os campos e as nomenclaturas sobre identidade de gênero e orientação sexual, bem como motivação presumida, utilizadas pelos profissionais do sistema de justiça e segurança pública;
• Elaboração e implementação do Plano Operacional Padrão para orientar o atendimento à população LGBTIA+ e as investigações, estabelecendo inclusive diretrizes objetivas para o reconhecimento de crime de ódio, tais como gravidade das lesões, quantidade de golpes desferidos à vítima, dentre outras características dos crimes voltados para a nossa população;
• Inserção dos temas afeitos às diversidades sexuais e de gênero na capacitação de todas as pessoas agentes da segurança pública, tais como policiais, escrivãs, etc.;
• Implementação e fortalecimento dos canais de diálogo com a sociedade civil e controle social, tais como o Disque 100 ou outros instrumentos análogos e específicos para a população LGBTQIA+, ouvidorias, canais de denúncia e conselhos de direitos;
• Ampliação da rede do Ministério Público, das Defensorias Públicas e de delegacias específicas;
Encaminhamento e articulação para aprovação de proposta legislativa que preveja medidas protetivas e investimentos em equipamentos públicos de atendimento integral e proteção;
• Inclusão dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos censos do IBGE e quaisquer outros;
• Adoção de mecanismos de apuração e responsabilização administrativa de agentes públicos que se negarem ao preenchimento de campos de dados sobre LGBTQIA+ ou cometerem outros atos de violação de direitos;
• Implementação de rede de enfrentamento à violência contra LGBTQIA+, com a articulação de políticas públicas de forma transversal para a prevenção da violência e das desigualdades sociais motivadas pela por discriminação, assim como a responsabilização de algozes em casos de crime de ódio.
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