Publicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em 15 de março de 2016
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 15 de março, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2016, proposta de nota técnica que trata da atuação do Ministério Público na proteção dos direitos da população LGBT – lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, especialmente quanto ao direito ao uso do nome social no âmbito da Administração Direta e Indireta da União e dos Estados.
A proposta foi apresentada em maio de 2015 pelo então presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, conselheiro Jarbas Soares Júnior, e relatada pelo conselheiro Jeferson Coelho. Em função do término do mandato, o processo foi redistribuído para ser relatado pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza.
A nota técnica expressa o posicionamento do CNMP no sentido de garantir o direito de reconhecimento e adoção de nome social (ou apelido público notório) em benefício da população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais), mediante solicitação do interessado, a ser garantido na rede pública estadual e municipal de ensino e saúde, mediante tratamento oral, identificado nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos internos, treinamento dos servidores e demais providências, no âmbito da Administração Direta e Indireta da União e dos Estados.
O conselheiro Sérgio Ricardo afirmou, em seu voto, que um dos grandes avanços na proteção dos direitos e garantias fundamentais da população LGBT foi a possibilidade de alteração do nome e do gênero sexual nos registros civis. O conselheiro destacou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já decidiram favoravelmente sobre a questão.
Sérgio Ricardo concluiu: “Considerando a necessidade de instruir e orientar os cidadãos sobre os direitos da população LGBT, bem como, ao Ministério Público fiscalizar a observância dos direitos fundamentais mínimos pelos diversos setores da sociedade, trata-se de medida relevante a expedição de nota técnica por parte deste CNMP para não só manifestar o entendimento do Conselho sobre o assunto, mas principalmente para subsidiar a atuação dos membros”.
Veja aqui a íntegra da nota.
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