3 de maio de 2024

Medida ainda passará por uma redação final e entrará em vigor quando for publicada no Diário Eletrônico do órgão

Iuri Pitta

Publicado pelo portal CNN, em 08/08/2023

Para o CNMP, “membros do Ministério Público deverão de zelar pela igualdade de direitos e pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero” (Foto: Getty Images)

Em decisão unânime, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução nesta terça-feira (8) para determinar que promotores não podem se posicionar contra a adoção de crianças e adolescentes usando como única alegação o fato de o pedido ser feito por casais homoafetivos ou por transgêneros. A medida ainda passará por uma redação final e entrará em vigor quando for publicada no Diário Eletrônico do órgão.

Para o CNMP, “membros do Ministério Público deverão de zelar pela igualdade de direitos e pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, ficando vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento exclusivo de se tratar de casal ou família monoparental homoafetivo ou transgênero”.

A proposta foi apresentada por três conselheiros –Otavio Luiz Rodrigues Jr., Paulo Cezar dos Passos e Rogério Varela– e teve relatoria do conselheiro Engels Muniz. Também colaboraram com a discussão as Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para o relator do CNMP, a resolução do órgão vai ao encontro de legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF). “A identidade de gênero e a orientação sexual não podem ser argumentos para embasar manifestações ministeriais contrárias à adoção e a seus institutos correlatos, porquanto significaria negar a crianças e adolescentes o direito ao convívio familiar com base em fundamentos reconhecidamente inconstitucionais. Como dito, família é laço afetivo, é construção oriunda por amor e afeição, independentemente de este laço ser vivido por casais hétero ou homoafetivos”, afirmou Engels Muniz.

Pela decisão do conselho, “caberá às Procuradorias-Gerais e às Corregedorias Gerais a adoção das providências que entenderem necessárias para o fomento à atuação não discriminatória de seus membros e servidores, em respeito à dignidade humana e às diferentes formas de composição familiar, inclusive nos processos de adoção e de habilitação de pretendentes à adoção”.

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