10 de novembro de 2024
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Publicado pelo Senado Federal

http://40.media.tumblr.com/c0b64321bb5aa012455b4fec008169d5/tumblr_inline_nrzt96A6qu1sqiad5_500.jpgO Poder Legislativo é responsável por elaborar as leis que regem a vida dos cidadãos. Mas e se a lei não estiver sendo cumprida, como fazer para buscar seus direitos? Nesse caso é preciso denunciar e buscar ajuda nas instituições adequadas, que existem justamente para isso. Veja a seguir uma lista que mostra alguns dos problemas mais comuns e a forma de denunciá-los.

PROBLEMA COM:

1 – Violação de direitos em geral

A Quem recorrer? Depende do caso, da gravidade. Há situações que poderão ser resolvidas por meio da ouvidoria do órgão, há situações que necessitarão da intervenção do Poder Judiciário. Quando a violação de direitos atinge muitas pessoas, faça a denúncia junto ao Ministério Público – federal,  estadual, depende do caso. Na dúvida, consulte um advogado.

Como? Procure se informar sobre seus direitos e sobre os órgãos responsáveis pela fiscalização deles. Procure na internet o telefone ou o endereço da ouvidoria do órgão e entre em contato. Dependendo do caso, procure o promotor de Justiça da sua cidade, ou recorra ao Ministério Público. neste link:

http://www.cnmp.gov.br/portal/component/content/article/94-institucional/ministerio-publico/192-onde-encontrar-o-mp-27

Para que serve o Ministério Público: http://www.cnmp.gov.br/portal/component/content/article/94-institucional/ministerio-publico/130-funcoes-do-mp

2 – Corrupção

A quem recorrer? Se você tem conhecimento de algum caso específico de corrupção, você pode fazer a denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), à Controladoria Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU). Quando a denúncia envolver órgão estadual, a denúncia pode ser feita ao Ministério Público de seu estado, ou à controladoria local ou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). No caso dos órgãos municipais, algumas prefeituras têm sua controladoria.

Como? Pelos links:

Ministério Público Federal: http://cidadao.mpf.mp.br

CGU e Controladorias estaduais: https://sistema.ouvidorias.gov.br

TCU e TCEs: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/denuncia-como-formalizar.htm

Ministério Público nos Estados e no DF: http://www.cnmp.gov.br/portal/component/content/article/94-institucional/ministerio-publico/192-onde-encontrar-o-mp-27

3 – Necessidade de Assessoria Jurídica

A quem recorrer? Procure um advogado. Caso não possa pagar, procure a Defensoria Pública de seu estado.

Como? É necessário comparecer em um dos postos da Defensoria Pública do seu Estado. Veja aqui os telefones e endereços da Defensoria Pública do seu estado:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=atendimentoStfLinksUteis&pagina=defensoriasPublicasEstaduais

Se em sua comarca não houver Defensoria Pública, redija um requerimento solicitando ao juiz de sua comarca explicando a situação e pedindo que ele indique um advogado dativo (que será pago pelo Estado).

4 – Direitos do Consumidor  

A quem recorrer? PROCON – Instituto de Defesa do Consumidor ou, em última instância, Ministério da Justiça (Senacom)

Como? Por meio do link: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp?acao=buscar

ou http://www.justica.gov.br/endereco/ouvidoria

5 – Serviços de telefonia, internet e TV por assinatura

A quem recorrer: ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações

Como? Por meio do Fale Conosco do site deles: https://sistemas.anatel.gov.br/sis/cadastrosimplificado/pages/acesso/login.xhtml?i=0&codSistema=649

6 – Passagens aéreas e voos

A quem recorrer? ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e juizados especiais em alguns aeroportos

Como? Por meio do formulário eletrônico no link: http://www2.anac.gov.br/arus/focus/faleconosco/validarUsuario.asp

Alguns aeroportos dispõem de juizados especiais destinados a resolver problemas urgentes relacionados a passagens aéreas.

7 – Crimes Ambientais

A quem recorrer? IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio-Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Batalhão Ambiental da Polícia Militar

Como? Ouvidoria do Ibama: 0800-61-8080

BAPM: http://www.pmambientalbrasil.org.br/?conteudo=canal&canal_id=6

8 – Crimes pela Internet

A quem recorrer? Polícia Federal e Ministério Público Federal

Como? Por meio dos formulários nos sites:

http://www.dpf.gov.br/simba/fale-conosco/denuncias

http://cidadao.mpf.mp.br

http://new.safernet.org.br/denuncie

9 – SUS, hospitais públicos

A quem recorrer? Ministério da Saúde

Como? Disque 136

10 – Planos de Saúde

A quem recorrer? ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar

Como? Disque ANS: 0800-7019656

11 – Remédios, alimentos, falta de higiene em lugares públicos

A quem recorrer? ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Como? Por meio do link: http://www10.anvisa.gov.br/ouvidoria/CadastroProcedimentoInternetACT.do?metodo=inicia

12 – Órgãos do Poder Judiciário

A quem recorrer? Se você tem alguma reclamação em relação à atuação de um juiz, um tribunal, um fórum, você deve procurar, em primeiro lugar, a Ouvidoria do respectivo Tribunal. Nos casos de processos parados na justiça ou reclamações disciplinares, você pode procurar o CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

Como? Neste link você encontra os meios de contato com as ouvidorias dos Tribunais de Justiçade todos os estados, e também da Justiça Federal e dos tribunais superiores.

Para falar com a Ouvidoria do CNJ, acesse este link: http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page (lá estão especificados os casos em que o CNJ atua).

 13 – Vizinho barulhento

A quem recorrer? Polícia Militar

Como? Disque 190

14 – Violência contra a mulher

A quem recorrer? Secretaria de Política para as Mulheres

Como? Disque 180

15 – Maus tratos a crianças e adolescentes, ou presença deles em ambientes inadequados

A quem recorrer? Conselho Tutelar

Como? Neste link você encontra um arquivo com os telefones de todos os Conselhos Tutelares do Brasil: http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/fortalecimento-de-conselhos/cadastro-nacional-dos-conselhos-tutelares-1

16 – Violência contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, LGBT

A quem recorrer? Secretaria de Direitos Humanos

Como? Disque 100

17 – Violação de Direitos Trabalhistas

A quem recorrer? Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou Ministério Público do Trabalho (MPT)

Como? Procure os postos de atendimento no seu estado: http://portal.mte.gov.br/postos/#

Ou denuncie aqui: http://bit.ly/1DHUIAa

18 – Propaganda Enganosa

A quem recorrer? CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária e PROCON

Como? Por meio do link:

Conar: http://www.conar.org.br 

Procon: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp?acao=buscar

19 – Bancos e outras instituições financeiras

A quem recorrer? Em primeiro lugar, à Ouvidora do Próprio Banco. Se não der resultado, denuncie e reclame junto ao Banco Central.

Como? Por meio dos links:

Ouvidorias dos bancos: http://www.bcb.gov.br/fis/info/ouvid.asp?idPai=OUVIDBANCOS

Banco Central: http://www.bcb.gov.br/?RECLAMACAO

20 – Trânsito, estacionamento em local proibido

A quem recorrer? Ao DETRAN de seu Estado

Como? Procure o telefone do DETRAN do seu Estado no link: http://www.denatran.gov.br/links.htm

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