10 de dezembro de 2024
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/03/16/aprovada-em-1o-turno-isencao-de-impostos-alugados-a-templos-religiosos/20160316_03837mm.jpg/@@images/image/imagem_materia

(Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)

Publicado pela Agência Senado, em 16 de março de 2016

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(Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)

O Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em primeiro turno e com 57 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta de emenda à Constituição (PEC 133/2015) apresentada pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos. O texto altera o art. 156 da Constituição, que trata da cobrança de IPTU. A proposta deve passar ainda por um segundo turno de votação.

Crivella lembrou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a  proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para o senador, a propriedade ou não do imóvel não é o que deve ser fundamental para que o imposto deixe de incidir, mas a existência ou não da prática religiosa.

– Além de violar a liberdade de crença, a criação de obstáculo para o exercício das religiões, como o pagamento de impostos, não é interessante, pois as igrejas cumprem papel social extremamente relevante e indispensável para um país tão desigual como ainda é o Brasil – afirmou Crivella.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Benedito de Lira (PP-AL) acrescentou que quando o imóvel é alugado não se aplica a imunidade, uma vez que nos contratos de locação é comum a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU para o locatário. Por isso, segundo ele, é necessária a regulamentação da irregularidade desse tipo de cobrança.

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