Atualmente, bancos de sangue rejeitam a doação de homossexuais que tenham feito sexo com outros homens nos 12 meses anteriores à coleta.
Por Rosanne D’Agostino e Mateus Rodrigues
Publicado pelo portal G1, em 9 de maio de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (8), por maioria de votos, derrubar restrições à doação de sangue por homens gays. O julgamento, que terminou às 23h59 desta sexta, foi feito pelo plenário virtual da Corte. A maioria dos ministros decidiu que normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que limitam a doação de sangue por homens gays são inconstitucionais. Atualmente, bancos de sangue rejeitam a doação de homossexuais que tenham feito sexo com outros homens nos 12 meses anteriores à coleta. Votaram a favor da possibilidade da doação os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
O advogado Rafael Carneiro, um dos autores da ação, comemorou o resultado. Para ele, o Supremo reafirmou o papel de protetor dos direitos fundamentais das minorias. “Um sopro de solidariedade em tempos de pandemia”, afirmou. “Essa ação foi fruto de pesquisas e diálogos com vários segmentos da sociedade e especialistas da área médica. Percebemos que a norma se baseava em premissa discriminatória e preconceituosa de que os homossexuais são grupo de risco. Arriscada é a conduta de cada um, não a orientação sexual. Todo sangue é testado por determinação legal, não há risco para a qualidade e segurança do sistema de doação de sangue”, disse o advogado.
Autor da ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) apontou “absurdo tratamento discriminatório” por parte do poder público. O partido diz que, na prática, as normas barram “permanentemente” gays com “mínima atividade sexual”.
Na última quinta (30), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o STF rejeitasse a ação – ou seja, nem chegasse a analisar o tema. A Defensoria Pública da União (DPU), em contrapartida, enviou um posicionamento pedindo agilidade no julgamento diante da pandemia de coronavírus, que reduziu o ritmo de doações e resultou na queda dos estoques de sangue no país.
Votos dos ministros
O julgamento começou em 2017, em plenário físico, com o voto do ministro relator, Edson Fachin. Ele afirma que as normas geram uma “discriminação injustificada” e ofendem o princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade perante outros doadores. “Orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim.”
Ao apresentar o voto que retomou a análise do caso em ambiente virtual, o ministro Gilmar Mendes afirmou que é “nítida” a discriminação das normas e que há tratamento distinto entre homens que têm relações sexuais com homens e com mulheres. “Os primeiros são inaptos à doação de sangue, ainda que adotem medidas de precaução, como o uso de preservativos, enquanto os últimos têm uma presunção de habilitação, ainda que adotem comportamentos de risco, como fazer sexo anal sem proteção”, diz o ministro.
Segundo Gilmar Mendes, em meio à epidemia do coronavírus, “a anulação de impedimentos inconstitucionais tem o potencial de salvar vidas, sobretudo numa época em que as doações de sangue caíram e os hospitais enfrentam escassez crítica, à medida que as pessoas ficam em casa e as pulsações são canceladas por causa da pandemia de coronavírus”. O ministro destacou ainda, lembrando casos recentes, como a criminalização da homofobia e transfobia, o casamento gay e o uso do nome social, que foi preciso que a “Corte interviesse para garantir direitos básicos que qualquer um de nós pode exercer sem óbices”. “A orientação sexual e afetiva há de ser considerada como o exercício de uma liberdade fundamental, de livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, a qual deve ser protegida, livre de preconceito ou de qualquer outra forma de discriminação”, afirmou o ministro. “Esta Corte tem um dever de proteção em relação às minorias discriminadas.”