Deputado foi condenado a pagar R$ 10 mil a Maria do Rosário por dizer que ela não merece ser estuprada por ser ‘muito feia’. Bolsonaro disse que recorrerá ao STF, onde é réu.
Por Alessandra Modzeleski
Publicado pelo portal G1, em 15 de agosto de 2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (15), por unanimidade, a condenação do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) pelas ofensas dirigidas à também deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Bolsonaro foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), em 2015, a pagar indenização de R$ 10 mil à petista por danos morais, mas recorreu. Ainda segundo a decisão, Bolsonaro deveria se retratar publicamente em jornais, no Facebook e no Youtube.
Em 2014, Bolsonaro afirmou que Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque ele a considera “muito feia” e a petista não faz o “tipo” dele. Por essa mesma declaração, o deputado é réu no Supremo Tribunal Federal (STF).
Procurado pelo G1, Bolsonaro disse ser “lógico” que ele irá recorrer ao STF. “Ela [Maria do Rosário] me chamou de estuprador e ela estava defendendo o estuprador Champinha. Só isso”, acrescentou.
Após a decisão do STJ, Maria do Rosário disse que a condenação é uma “vitória de todas as mulheres brasileiras”. “Nós tivemos coragem de enfrentar um parlamentar, uma autoridade pública, que usa o espaço público para fomentar a violência. Não é uma vitória de uma ou de outra, é de todas nós”, afirmou.
O julgamento
Durante o julgamento desta terça, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, votou contra o recurso de Bolsonaro, alegando que, ao falar que Maria do Rosário não merecia ser estuprada, o deputado “atribuiu ao crime a qualidade de prêmio, de benefício à vítima”.
“A expressão ‘não merece ser estuprada’ constitui uma expressão vil que menospreza a dignidade de qualquer mulher, como se uma violência brutal pudesse ser considerada uma benesse, algo bom para acontecer com uma mulher.”
Em seguida, a ministra contestou uma das principais teses da defesa, de que Bolsonaro não poderia ser responsabilizado em razão da imunidade parlamentar. Segundo o Artigo 53 da Constituição, “os deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício das funções do mandato.”
“Em manifestações que não guardam nenhum relação com a função parlamentar, sem teor minimamente político, afasta-se a relação com a imunidade parlamentar. Considerando que as ofensas foram vinculadas pela imprensa e pela internet, a localização é meramente acidental”, observou a ministra relatora.
Entenda a polêmica
Em 9 de dezembro de 2014, Bolsonaro subiu à tribuna da Câmara e afirmou que não estupraria Maria do Rosário “porque ela não merece“, e chamou a deputada de “mentirosa, deslavada e covarde”.
Uma semana depois, a Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou Bolsonaro ao STF por incitação ao estupro. Maria do Rosário também apresentou queixa-crime contra o deputado.
Em junho do ano passado, o Supremo analisou a denúncia e tornou Bolsonaro réu. Na semana passada, Maria do Rosário foi intimada a depor no processo e, após a fase de depoimentos, será a vez de Bolsonaro ser interrogado.
Caberá ao Supremo, então, decidir se condena ou absolve o parlamentar.