12 de dezembro de 2024
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Transexuais masculinas e femininas irão para unidades prisionais femininas. Travestis e gays em estado de vulnerabilidade terão espaço de convivência específico

Publicado pelo Ministério da Justiça, em 17/04/2014

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Brasília, 17/4/14 – Entrou em vigor nesta quinta-feira (17) uma resolução conjunta, publicada no Diário Oficial da União, que estabelece novos parâmetros de acolhimento a membros da comunidade LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais – que estiverem presos em alguma unidade penitenciária no Brasil. A norma é assinada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação CNCD/LGBT.

A medida reforça as definições para cada componente do grupo LGBT e prevê que a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tenha direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.

A resolução diz ainda que “às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos”, a fim de garantir a integridade física destes internos nas unidades prisionais. A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.

Segundo o texto, as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas, e o Estado deverá garantir tratamento igual às mulheres transexuais ao das demais mulheres em privação de liberdade.

Também será facultativo o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos – se o tiver-, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também prevê o direito à visita íntima e a atenção integral à saúde e formação educacional.

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