26 de abril de 2024
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(Imagem: www.fatosdesconhecidos.com.br)

Medida atende a decreto publicado em abril do ano passado. Travestis e transexuais podem pedir a inclusão do nome social no CPF nas unidades de atendimento da Receita Federal.

Por Laís Lis
Publicado pelo portal G1, em 20 de julho de 2017

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(Imagem: www.fatosdesconhecidos.com.br)

A Receita Federal autorizou o uso do nome social no Cadastro de Pessoa Física (CPF). A Instrução Normativa que permite a inclusão foi publicada na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União, mais de um ano após a publicação do decreto que autorizou o uso do nome social por transexuais e travestis em documentos oficiais e registros da administração pública.

Segundo a norma, o interessado em fazer a alteração deve ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal e pedir a inclusão do nome social no CPF. A inclusão será feita de imediato e o nome social passa a constar do CPF acompanhado do nome civil.

O decreto, de abril de 2016, autorizou o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais em documentos oficiais e registros dos sistemas de informações da administração pública federal.

O decreto estabeleceu que órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deveriam adotar o nome social da pessoa transexual ou travesti em seus atos e procedimentos.

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