Publicado pelo site Direito Homoafetivo em 11/08/2014
A Comissão Nacional da Diversidade Sexual da OAB Federal, em atendimento à solicitação do Conselho Regional de Psicologia do Espirito Santo – CRP16/ES, elaborou uma Nota Técnica sobre o âmbito de abrangência da Lei Maria da Penha, reconhecendo estarem sob sua proteção transexuais e travestis, ainda que não tenham se submetido a cirurgia de redesignação sexual e nem obtido a alteração do nome e sexo.
Apesar de manterem identidade masculina, tendo identidade social feminina, merecem atendimento nas Delegacias da Mulher e Varas da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sem que possam ser vítimas de qualquer forma de discriminação.
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Acho de uma extrema importância que seja divulgada, para esclarecimento da população, pois já haviam me feito a seguinte pergunta: Se você precisar registrar uma ocorrência de agressão a você, em que delegacia você vai? Eu respondi tranquilamente que com certeza iria na delegacia das mulher, independentemente de eu não ter nenhuma informação a respeito da possibilidade de ter algum parágrafo na lei Maria da penha que favoreça as transexuais e as travesti. Embora não ter essa certeza eu chegaria na delegacia das mulher pra registrar minha ocorrência!…..
E o choro é livre.