Presidente do PRTB afirmou em debate à presidência que “aparelho excretor não reproduz”.
Publicado pelo portal G1, em 22 de fevereiro de 2017
A Secretaria de Justiça de São Paulo, órgão do governo estadual, manteve na terça-feira (21) a decisão de multar o político Levy Fidelix (PRTB) imposta pela Comissão Especial de Discriminação Homofóbica por comentários contra gays feitos pelo então candidato em debate para a Presidência da República transmitido pela TV em 2014. Na ocasião, Fidelix falou, entre outras coisas, que “aparelho excretor não reproduz”. A multa é de R$ 25.070.
A decisão que manteve a condenação foi assinada pelo secretário Márcio Fernandes Elias Rosa e negou recurso apresentado por Fidelix. O G1 procurou a assessoria do presidente do PRTB e aguada uma possível manifestação. Após a notificação, Fidelix terá um prazo de 15 dias para pagar o valor.
Segundo a Secretaria da Justiça, a Comissão Especial entendeu que “Fidelix ultrapassou os limites da liberdade de expressão, passando a incitar um discurso de ódio contra a população LGBT, incentivando a agressão, a violência e a segregação em relação a esse grupo social, além de propagar o falso sentimento de legitimação política de condutas discriminatórias”.
O político responde também a uma ação na Justiça. No início do mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu o recurso da defesa e suspendeu a decisão que obrigava Fidelix a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais aos movimentos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros (LGBT). A condenação havia ocorrido em primeira instância. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo informou que iria recorrer da decisão.
Debate
Em um debate entre candidatos à presidência no dia 28 de setembro de 2014, Fidelix foi questionado pela então candidata Luciana Genro (PSOL) sobre o motivo de candidatos conservadores se recusarem a reconhecer as uniões homoafetivas. “Tenho 62 anos e, pelo que vi na vida, dois iguais não fazem filho. E digo mais: me desculpe, mas aparelho excretor não reproduz. É feio dizer isso mas não podemos jamais deixar esses que aí estão achacando a gente no dia a dia, querendo escorar essa minoria à maioria do povo brasileiro”, respondeu.
Ele defendeu ainda que o aumento de casamentos gays pode reduzir o tamanho da população brasileira, e sugeriu que homossexuais precisam de “ajuda psicológica”. “Luciana, você já imaginou que o Brasil tem 200 milhões de habitantes? Se começarmos a estimular isso aí, daqui a pouquinho vai reduzir pra 100”, disse. “E o mais importante é que esses, que têm esses problemas, realmente sejam atendidos no plano psicológico e afetivo mas bem longe da gente, bem longe mesmo por aqui não dá”, completou.
As declarações repercutiram imediatamente nas redes sociais com o uso da hashtag #LevyVocêÉNojento, o assunto chegou aos “trending topics” do Twitter no Brasil e o jornal britânico “The Guardian” tratou os comentários de Levy Fidelix como uma noite “triste para a democracia brasileira e para a tolerância”.
A Defensoria Pública, então, moveu uma ação contra Fidelix, que foi condenado em primeira instância em março de 2015 pelo TJ-SP ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização por danos morais a movimentos LGBT. Na decisão, a juíza Flavia Poyares Miranda entendeu que o candidato “ultrapassou os limites da liberdade de expressão, incidindo sim em discurso de ódio, pregando a segregação do grupo LGBT”. Ela acrescentou ainda que Fidelix “empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser observado o princípio da igualdade”.
O ex-candidato foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão, que seriam destinados às ações que promovessem igualdade da população LGBT, e a realização de um programa, “com a mesma duração dos discursos” de Levy, “que promova os direitos da população LGBT.
Fidelix recorreu da decisão e disse ter sido alvo de uma “perseguição política”. “O arcabouço, o conjunto da peça da decisão da juíza me leva a crer que há uma perseguição política nesse caso. Primeiro, a celeridade, a sentença rápida no caso. Outra coisa, multar em R$ 1 milhão, com base em que? Ela se baseou no Código de Defesa do Consumidor. Eu sou consumidor ou fornecedor de alguma coisa?”, criticou.
No dia 2 de fevereiro, o TJ-SP reverteu a sentença, se baseando na liberdade de expressão. “Ontem, o tribunal reformou a decisão de primeiro grau para considerar indevida a indenização e por consequência, não necessário o pagamento da indenização, nem a realização do programa”, explicou o advogado do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). “O tribunal acolheu a tese de que as manifestações não foram destinadas a nenhuma pessoa ou grupo, e entendeu que é necessário privilegiar a liberdade de expressão por se tratar de um debate de ideias”.