10 de dezembro de 2024
https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/2/22/Rodrigo_Janot.JPG

(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Para procurador, se Parlamento não votar projeto, Supremo deve normatizar. Documento será analisado por ministro Celso de Mello antes de voto.

Publicado pelo portal G1, em 24 de junho de 2015

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(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual recomenda que a Corte dê ao Congresso prazo “razoável” para concluir a votação de projeto que criminaliza a homofobia e a transfobia. O documento, protocolado no STF no último dia 19, é a favor de uma ação do PPS que pede que o Congresso seja considerado omisso por não editar uma lei sobre o tema.

A ação foi protocolada no fim de 2013 e o relator é o ministro Celso de Mello. No parecer, que precisa ser analisado pelo ministro antes da apresentação do voto, Janot recomenda que, caso o Parlamento não cumpra o prazo a ser determinado pela Corte, o próprio Supremo determine punição para a homofobia. Não há previsão para a data do julgamento da ação.

“Dado o entendimento recente da Suprema Corte brasileira no que se refere às omissões inconstitucionais, é cabível estabelecer prazo razoável […] para que o Congresso Nacional conclua a deliberação acerca das leis apropriadas. Na hipótese de o prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal não ser observado, a omissão legislativa poderá ser suprida normativamente pela própria Corte”, diz o parecer.

O documento faz referência ao projeto de lei 122, de 2006, que tramitou no Senado até o ano passado e acabou arquivado com o fim da legislatura em 2014. O texto altera a Lei do Racismo – que trata de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional – ao incluir punição também para discriminação de gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idosos e pessoas com deficiência.

“É relevante que o Supremo Tribunal Federal intervenha para acelerar o processo de produção normativa e conferir concretização aos comandos constitucionais de punição de qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI) e da prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão (art. 5º, XLII), os quais geram claramente dever específico de legislar”, completa.

Segundo Janot, no caso de omissão do Congresso, a punição a ser estabelecida pelo Supremo deve ter como base a Lei do Racismo, de 1989, que pune casos de racismo com pena de até cinco anos de prisão e multa.

“Dessa maneira, considerando o conceito histórico de raça e, por consequência, de racismo, a homofobia e a transfobia, como comportamentos discriminatórios voltados à inferiorização do ser humano simplesmente pela orientação sexual, incluem-se entre os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça”, aponta o documento.

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