25 de abril de 2024
http://www.defensoria.ba.gov.br/portal/arquivos/galeria/image__1__2__3__4__5__6__7__8__9__10.jpg

A mudança foi obtida no Cartório de Registro Civil da comarca de Simões Filho

Por Camila Moreira
Publicado pela Defensoria Pública da Bahia, em 16 de outubro de 2015

http://www.defensoria.ba.gov.br/portal/arquivos/galeria/image__1__2__3__4__5__6__7__8__9__10.jpgAos 32 anos de idade, Palloma Oliveira de Almeida, nascida em Simões Filho, Região Metropolitana de Salvador – RMS, ganhou uma nova certidão de nascimento. A averbação do documento veio depois que a assistida transexual procurou a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA para alterar o nome e o sexo masculino registrados na certidão. Pela primeira vez na Bahia, a DPE conseguiu garantir a mudança do nome sem a necessidade de entrar com uma ação na Justiça. A partir de ofício enviado pelos defensores públicos da comarca de Camaçari, Felipe Noya e João Ricardo Alcântara, o juiz Eldsamir da Silva Mascarenhas, da 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial de Simões Filho, autorizou a averbação.

“Inicialmente, foi levado em consideração a norma brasileira que trata dos Registros Públicos, Lei 6.015/73, que diz em seu art. 58: O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. Neste passo, essa mesma lei permite a alteração do registro civil pelo oficial de registro em casos de erros que não exijam indagação, ou seja, há a possibilidade de o procedimento de alteração do registro civil ser feito administrativamente, com ancoradouro nos arts. 58 e 110, da Lei de Registros Públicos”, explicou o defensor público João Ricardo Alcântara.

A alteração do nome e sexo da assistida pelo cartório também levou em consideração os Princípios de Yogyakarta – que norteiam a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. A norma prevê:“Toda pessoa tem o direito de ser reconhecida, em qualquer lugar, como pessoa perante a lei. As pessoas de orientações sexuais e identidades de gênero diversas devem gozar de capacidade jurídica em todos os aspectos da vida. A orientação sexual e identidade de gênero autodefinidas por cada pessoa constituem parte essencial de sua personalidade e um dos aspectos mais básicos de sua autodeterminação, dignidade e liberdade”.

Para a assistida Palloma Oliveira, muitos transexuais desconhecem seus direitos de personalidade e têm medo do preconceito e discriminação sofridos nas próprias instituições públicas.

“Essa é a primeira vitória da DPE em tratativas extrajudiciais com esse objetivo. É o primeiro caso na Bahia e provavelmente o primeiro do Brasil, já que mesmo na judicialização encontramos vários problemas. Em Salvador não tivemos nenhum sucesso encontrando, ao revés, fortíssima resistência”, pontuou o defensor público Felipe Noya.

Ainda de acordo com o defensor público, a retificação do nome e do sexo no registro de pessoas trans, de forma geral, é o reconhecimento e a efetivação de direitos que consagram o mínimo existencial e a dignidade deste grupo. “Por outro lado, sua realização em procedimento administrativo é um avanço na luta contra a transfobia e um reconhecimento institucional público da necessidade de garantir direitos básicos a todo ser humano, reconhecendo a autoidentidade de gênero como elemento central da essência do indivíduo, suficiente para legitimar soluções contra qualquer prática de discriminação, seja em âmbito privado, seja em âmbito público’, explica Felipe Noya, acrescentando que, além, disso, ratifica a ideia de despatologização da identidade trans, já difundida no Brasil, mas que ainda encontra bastante resistência.

JUDICIALIZAÇÃO

Conforme destacou Noya, dificilmente a mudança do nome e sexo do assistido ou assistida da Defensoria é obtida diretamente por via administrativa. Em julho desse ano, por exemplo, a transexual Luana Martins Dórea, de 22 anos, garantiu o mesmo direito de mudança do nome e sexo em seus documentos, mesmo sem ter feito transgenitalização (cirurgia de troca de sexo). No caso de Luana, no entanto, o processo teve de ser ajuizado pela defensora pública Alexandra Soares da Silva, que atua na Especializada de Direitos Humanos.

“A resolução extrajudicial do caso dessa assistida vai ao encontro do entendimento da Defensoria Pública da Bahia sobre o assunto, que aprovou no ano passado, na área de Direitos Humanos, enunciados ligados ao tema”, pontuou a subcoordenadora da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos, Eva Rodrigues.

Segundo o enunciado da DPE, “toda pessoa tem o direito ao reconhecimento de sua identidade de gênero, inclusive com retificação registral de prenome e sexo, independentemente de intervenção cirúrgica, terapias hormonais ou qualquer outro tipo de tratamento ou diagnóstico psicológico ou médico, sendo, ainda, dispensável autorização judicial, facultando ao usuário o ingresso pela via administrativa”.

•••

CLIQUE AQUI E CONHEÇA A PÁGINA DO CLIPPING LGBT NO FACEBOOK.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *