16 de outubro de 2024
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(Imagem: www.meon.com.br)

Decisão formula orientações quanto ao uso da identidade de gênero e procedimentos em documentos, processos seletivos e banheiros

Publicado pelo Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional, em 12 de março de 2015

(Imagem: www.meon.com.br)
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O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e promoções dos direitos de lésbicas, gays, travestis e transexuais (CNCD/LGB) estabeleceu parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais nos sistemas e instituições de ensino.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12), formular orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.

Com a medida deve ser garantido, àquelas e àqueles que o solicitarem, o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência.

A decisão também determina que o campo “nome social” deve ser inserido nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.

Documentação e uso de banheiros

Recomenda-se a utilização do nome civil para a emissão de documentos oficiais, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social.

A decisão também garante o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.

As orientações se aplicam, também, aos processos de acesso às instituições e sistemas de ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais.

A decisão completa pode ser acessada diretamente no DOU.

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