Decisão formula orientações quanto ao uso da identidade de gênero e procedimentos em documentos, processos seletivos e banheiros
Publicado pelo Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional, em 12 de março de 2015
O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e promoções dos direitos de lésbicas, gays, travestis e transexuais (CNCD/LGB) estabeleceu parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais nos sistemas e instituições de ensino.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12), formular orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
Com a medida deve ser garantido, àquelas e àqueles que o solicitarem, o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência.
A decisão também determina que o campo “nome social” deve ser inserido nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.
Documentação e uso de banheiros
Recomenda-se a utilização do nome civil para a emissão de documentos oficiais, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social.
A decisão também garante o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.
As orientações se aplicam, também, aos processos de acesso às instituições e sistemas de ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais.
A decisão completa pode ser acessada diretamente no DOU.
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