12 de dezembro de 2024
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Publicado no jornal Correio, 26 de novembro de 2014

familia4Casais homossexuais da Bahia poderão registrar os filhos diretamente nos cartórios, a partir do dia 8 de dezembro — quando passa a valer a regulamentação do Tribunal de Justiça da Bahia, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira.

Nesta quarta-feira (26), os casais têm que recorrer à Justiça para garantir o direito. A Bahia é o segundo estado a permitir esse registro — atrás de Mato Grosso, em julho. A nova regulação foi criada para o caso de lésbicas que já são casadas, segundo o advogado Filipe Garbelotto, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Antes, um casal de mulheres que fizesse uma inseminação artificial ou uma fertilização in vitro com o material genético das duas não conseguia registrar o nome delas como mães — a não ser na Justiça. Na maternidade, apenas o nome da mãe que gestou e pariu era colocado”, disse.

Com a mudança, elas vão levar a certidão de nascido vivo e a certidão de casamento ao cartório e colocar o nome das duas mães na certidão.

Confira abaixo e neste link a notícia veicula pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em 25 de novembro de 2014

Corregedorias regulamentam registro de nascimento de filhos de casal homoafetivo

As corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior da Bahia regulamentaram o registro de nascimento de crianças de pais em relacionamento homoafetivo. O Provimento Conjunto que estabelece os novos procedimentos foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (21/11).

O Provimento estabelece que sejam incluídos no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia as normas para a inscrição do assento de nascimento decorrente da homoparentalidade biológica ou por adoção nos livros cartorários.

Além disso, também são determinados os documentos necessários para que seja realizado o registro de nascimento por parte do casal homoafetivo, nos dois casos previstos.

O Provimento leva em consideração a ampliação do conceito de família na Constituição Federal, a qual passou a contemplar o princípio da igualdade de filiação.

Também é fundamentado com o entendimento de que o registro de nascimento decorrente da homoparentalidade atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da discriminação, do direito de se ter filhos e planejá-los de maneira responsável, dentre outros.

Clique aqui para visualizar o Provimento Conjunto CGJ/CCI-008/2014.

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