Publicado no jornal Correio, 26 de novembro de 2014
Casais homossexuais da Bahia poderão registrar os filhos diretamente nos cartórios, a partir do dia 8 de dezembro — quando passa a valer a regulamentação do Tribunal de Justiça da Bahia, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira.
Nesta quarta-feira (26), os casais têm que recorrer à Justiça para garantir o direito. A Bahia é o segundo estado a permitir esse registro — atrás de Mato Grosso, em julho. A nova regulação foi criada para o caso de lésbicas que já são casadas, segundo o advogado Filipe Garbelotto, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Antes, um casal de mulheres que fizesse uma inseminação artificial ou uma fertilização in vitro com o material genético das duas não conseguia registrar o nome delas como mães — a não ser na Justiça. Na maternidade, apenas o nome da mãe que gestou e pariu era colocado”, disse.
Com a mudança, elas vão levar a certidão de nascido vivo e a certidão de casamento ao cartório e colocar o nome das duas mães na certidão.
Corregedorias regulamentam registro de nascimento de filhos de casal homoafetivo
As corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior da Bahia regulamentaram o registro de nascimento de crianças de pais em relacionamento homoafetivo. O Provimento Conjunto que estabelece os novos procedimentos foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (21/11).
O Provimento estabelece que sejam incluídos no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia as normas para a inscrição do assento de nascimento decorrente da homoparentalidade biológica ou por adoção nos livros cartorários.
Além disso, também são determinados os documentos necessários para que seja realizado o registro de nascimento por parte do casal homoafetivo, nos dois casos previstos.
O Provimento leva em consideração a ampliação do conceito de família na Constituição Federal, a qual passou a contemplar o princípio da igualdade de filiação.
Também é fundamentado com o entendimento de que o registro de nascimento decorrente da homoparentalidade atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da discriminação, do direito de se ter filhos e planejá-los de maneira responsável, dentre outros.
Clique aqui para visualizar o Provimento Conjunto CGJ/CCI-008/2014.
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