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A Medida Provisória explicita as mudanças na estrutura dos ministérios, incluindo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado pela pastora Damares Alves
Por Emmanuel Bento, do Diário de Pernambuco
Publicado pelo portal Correio Braziliense, em 2 de janeiro de 2019
![](https://i.correiobraziliense.com.br/H5BWZGTz5xQKignZJsK9L5mVhGo=/820x0/smart/imgsapp2.correiobraziliense.com.br/app/noticia_127983242361/2019/01/02/728501/20190102133039509296o.jpg)
A Medida Provisória de nº 870/19, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (1º/1), retirou a população LGBT da lista de políticas e diretrizes destinadas à promoção dos Direitos Humanos. A MP explicita as mudanças na estrutura dos ministérios, incluindo o novo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado pela pastora Damares Alves. A edição foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (clique aqui para conferir na íntegra).
Entre as políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos estão incluídos explicitamente as “mulheres, crianças e adolescentes, juventude, idosos, pessoas com deficiência, população negra, minorias étnicas e sociais e índios”. As pessoas LGBT, que antes eram citadas nas estruturas de Ministérios e Secretarias Especiais da Presidência, foram excluídas.
Na estrutura do novo ministério existem seis secretarias nacionais: Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres; Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Secretaria Nacional da Juventude; Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Antes, a pauta LGBT estava com status de diretoria e era submetida à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. Caso essa pauta possua alguma estrutura de gestão ou seja trabalhada pela gestão nacional, estará provavelmente sob a tutela da Secretaria Nacional de Proteção Global e Secretaria Nacional da Família.
O Conselho Nacional de Combate à Discriminação continua, mas de acordo com o decreto tem a função de formular e propor diretrizes de ação governamental. A execução de ações para a população LGBT depende de pastas especificas que ainda não foram detalhadas.