3 de novembro de 2024
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Publicado pelo Consultor Jurídico, em 5 de setembro de 2014

beijo2Em meio às graves questões que devem ser decididas nas vésperas de uma eleição, o Judiciário também é forçado a discutir assuntos com pouca ou nenhuma relevância eleitoral. No Ceará, por exemplo, a Procuradoria Regional Eleitoral teve de se manifestar a respeito da legalidade de um beijo homossexual em propaganda eleitoral. Isso graças a denúncias recebidas pela Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral no estado pedindo a suspensão do programa do candidato a governador pelo PSol, Aílton Lopes, que exibiu as cenas questionadas.

Em seu parecer, a PRE-CE afirmou que cenas de beijos entre casais do mesmo sexo em propaganda partidária não fere a legislação eleitoral brasileira nem outra norma em vigor no país. Para o procurador regional eleitoral, Rômulo Moreira Conrado, não existe lei no país que proíba casais de andarem de mãos dadas ou de se beijarem em público, sejam homossexuais ou heterossexuais.

“Juridicamente, portanto, não se podem distinguir manifestações de carinho e afeto a partir do gênero dos indivíduos que integram o casal”, disse. O procurador apontou que medidas contrárias a esse entendimento violam princípio de isonomia previsto na Constituição Federal.

Conrado disse também que os programas e propagandas eleitorais não se sujeitam à classificação indicativa, ainda que eventuais irregularidades e abusos relacionados à violência, sexo ou drogas possam ser averiguadas conforme prevê norma do Ministério da Justiça.

Ao analisar as imagens do programa do PSol, o procurador regional eleitoral conclui que o beijo apresentado não possui feição lasciva, nem libidinosa, podendo ser veiculado por buscar explicitar proposta do candidato.

Para a PRE-CE, não há qualquer medida que deva ser tomada pela Ouvidoria do TRE quanto ao programa. Eventual suspensão da propaganda poderia causar “prejuízos ao exercício da crítica política e da liberdade de manifestação de pensamento com base em convicções pessoais dos intérpretes”.

Com informações da Assessoria de Imprensa da PRE-CE.

Confira o vídeo:

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