4 de maio de 2024

Associação Nacional de Travestis e Transexuais questiona norma de 2014 da Secretaria de Administração Penitenciária paulista. Relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
Publicado pelo portal G1, em 22/08/2023

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma resolução do estado de São Paulo que exige cirurgia de redesignação sexual para que mulheres transexuais e travestis presas fiquem em presídios femininos. A ação foi apresentada nesta segunda-feira (21) e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

A regra foi editada em 2014 pela Secretaria de Administração Penitenciária do estado. Segundo a Antra, a resolução teria como objetivo “garantir a segurança das mulheres [cisgênero] e manutenção da ordem dos presídios”. No entanto, a associação afirma que já presumir que a presença de mulheres trans geraria supostos “problemas de segurança e de ordem” configura “transfobia estrutural e institucional”.

“Eis a desumanização transfóbica (evidentemente arbitrária) e a incoerência do ‘critério’ aqui criticado: a partir do momento em que se presume que a presença de mulheres transexuais e das travestis em presídios femininos poderia supostamente gerar ‘risco de assédio’ a mulheres cisgênero, está-se presumindo de forma absoluta e apriorística a má-fé das mulheres transexuais não-operadas e das travestis que fiquem no presídio feminino”, afirma o pedido.

“Pontue-se que, ainda por cima, para além de impor uma cirurgia para que se possa ter direitos de personalidade decorrentes do princípio da dignidade humana é evidentemente inconstitucional e inconvencional, por não se poder impor intervenções corporais, ainda mais cirúrgicas, para que a pessoa possa ter sua plena cidadania respeitada”, completa.

Pedido de limina

A Antra pede que a norma paulista seja suspensa imediatamente e que, ao analisar o mérito, o Supremo anule a regra. Também quer que a Corte fixe entendimento no sentido de que mulheres transexuais e travestis podem cumprir pena de prisão em unidades femininas ou masculinas de acordo com sua vontade, de forma independente à cirurgia de afirmação de gênero.

A ação da Antra se refere às regras aplicadas em São Paulo. No último dia 15, o Supremo analisou uma ação que trata de regras nacionais. Os ministros concluíram, na ocasião, que cabe ao juiz decidir onde mulheres transexuais e travestis devem cumprir pena de prisão.

O tribunal entendeu ainda que devem ser seguidas orientações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em resolução, o CNJ fixou que os juízes devem perguntar às pessoas transexuais se preferem ficar presas em unidade feminina, masculina ou específica, se houver. Também devem questionar se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas.

Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu. Não há relação com orientação sexual. (Foto: Alexandre Mauro / G1)

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