Leandro Douglas Lopes e Ana Carolina Borges
Publicado pelo portal JCNET, em 17 de maio de 2016
Todas as pessoas, impreterivelmente, são diferentes umas das outras. Homens ou mulheres, heterossexuais ou homossexuais, alfabetizados ou analfabetos, ricos ou pobres, pessoas com ou sem deficiência. A diversidade é inerente ao ser humano. Nos gêneros, nas orientações sexuais, nas classes sociais, nas categorias econômicas, nas condições físicas ou mentais, a diversidade sempre desponta com suscetíveis variações. Se tão amplas e abstratas as características das pessoas, não deveria existir um padrão social que absorvesse algumas e marginalizasse outras. Contudo, as mesmas características que identificam as pessoas, também as excepcionam.
A sexualidade é experimentada por quase todos os seres humanos. A orientação sexual condiz com a atração erótica e afetiva dos indivíduos, proporcionado a inteligência de que existem gays, lésbicas e bissexuais, além de heterossexuais. A heterossexualidade, desde sempre, é aceita como a forma natural e moral da manifestação da sexualidade, impelindo a homossexualidade aos padrões antinaturais e imorais, a ensejar segregação e discriminação, manifestos em atos de violência.
Diferentemente da orientação sexual, a identidade de gênero está relacionada ao gênero com o qual a pessoa se reconhece. Havendo desacordo entre o sexo biológico e a identidade de gênero, as pessoas são denominadas travestis e transexuais, dependendo de suas especificidades. Sem dúvidas, as pessoas transgêneras são as que mais suportam intolerância. Em síntese, pode-se afirmar que a homofobia consiste na aversão irreprimível, repugnância, aversão e ódio injustificável que algumas pessoas ou grupos mantêm contra os homossexuais, lésbicas, bissexuais e transgêneros.
Aos 17 de maio de 1990, a Organização Mundial da Saúde procedeu à exclusão da homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças (CID). Desde então, no âmbito internacional, este dia foi tornou-se símbolo da luta pelos direitos humanos LGBT, contra a violência e a discriminação. No Brasil, somente aos 04 de junho de 2010, através de Decreto do Presidente da República, o Dia Nacional de Combate à Homofobia foi oficialmente instituído.
Nos anos seguintes, alguns avanços sucederam. Aos 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que as uniões homoafetivas constituem entidade familiar. Na sequência, aos 25 de outubro de 2011, o Superior Tribunal de Justiça resolveu pela possibilidade jurídica de casais homoafetivos se habilitarem para o casamento civil.
Para sedimentar tal conquista, aos 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 175, dispondo vedação às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
No Brasil, diferentemente de tantos outros países, o casamento igualitário não advém da lei, pois reconhecido e regulamentado no âmbito judicial. Recentemente, a Câmara dos Deputados, em vias de aprovação do Estatuto da Família (PL 6.583/13), aprovou parecer que restringe prerrogativas às famílias tradicionais, excluindo os casais homoafetivos. Os mesmos parlamenteares insistem na “cura gay” e resistem à criminalização da homofobia, em que pese um LGBT ser morto a cada 21 horas no Brasil, segundo relatório expedido pela Organização das Nações Unidas.
Entre avanços e retrocessos, o Dia Nacional de Combate à Homofobia não é data a ser comemorada, mas um imperativo de reflexão sobre os desatinos práticos dos princípios constitucionais da liberdade, igualdade, não discriminação e dignidade da pessoa humana, baluartes Constituição Federal de 1988. A nossa recente e sucessivamente ameaçada democracia, não admite que entendimentos e/ou interesses das maiorias promovam a supressão de direitos das minorias.
Os autores: Leandro Douglas Lopes é advogado, vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/Bauru; e Ana Carolina Borges é advogada, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/Bauru.
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