25 de abril de 2024

STFO Partido Popular Socialista (PPS) vai ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão  perante o Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que o Congresso Nacional tem a obrigação constitucional de criminalizar a homofobia e a transfobia. O próprio deputado federal Roberto Freire, dirigente nacional do PPS, vai assinar a procuração neste sábado, dia 7 de dezembro de 2013, no Salão Principal do Hotel Renaissance,em São Paulo. O documento assinado por Freire endossará um abaixo-assinado sobre o tema redigido no Congresso Estadual do PPS, que aconteceu no Rio de Janeiro em 23 de novembro último.

Quem acionou politicamente o partido para respaldar a medida foi Eliseu Neto, psicanalista, dirigente municipal do PPS no Rio de Janeiro e também coordenador do PPS Diversidade, que aceitou um convite feito pelo advogado constitucionalista Paulo Iotti (atual diretor-presidente do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual- GADvS), autor da ideia. O PPS foi o único dos 34 partidos políticos brasileiros que se mobilizou para levar a causa ao STF.

Paulo usou como parâmetro o Mandado de Injunção n.º 4733, movido pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) em maio de 2012 com a mesma finalidade e que ainda pende de julgamento definitivo no STF.

Em ambos os documentos, o entendimento que a homofobia e a transfobia são espécies do gênero racismo, já que este representa toda ideologia e conduta que pregue a inferioridade de um grupo em relação a outro, conforme determinado pelo próprio STF no julgamento de outro caso, no qual considerou o antissemitismo como espécie do gênero racismo (racismo social, já que está comprovado desde o Projeto Genoma que a humanidade é biologicamente una).

Mas qual o porquê de entrar agora no STF com uma Ação já que existe em andamento um mandado com o mesmo objetivo? Paulo explica que há uma grande polêmica jurídica envolvendo o mandado e que ela não existe se o documento for uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

Outro motivo muito relevante é que uma Ação como essa, que só pode ser movida por algumas poucas instituições, entre elas um partido político com representação no Congresso Nacional, como o PPS, tem muito mais força política que o mandado.

Para Paulo Iotti, “é inegavelmente deficiente a proteção que o Estado Brasileiro fornece à população LGBT; e a proteção deficiente é outro motivo caracterizador da inconstitucionalidade por omissão. Como a homofobia e a transfobia são espécies do gênero racismo ou, no mínimo, de discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais, é inegável a demora inconstitucional do Congresso Nacional em criminalizar tais condutas”

Já Eliseu Neto ressalta que, além da Ação ajuizada agora, vai seguir sua luta, junto ao Comitê LGBT Carioca e ao deputado Comte Bittencourt, da comissão de educação da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) para que a escola, o lugar primordial de combate à homofobia, vire um centro de referência e de proteção da criança, heterossexual ou não.

“O gay é o único que sofre claramente preconceito em casa e na família. Mas se a lei espera a lentidão da sociedade para provocar mudanças, a justiça tem se mostrado mais rápida, audaz e corajosa em fazer essa sociedade avançar e afinal proteger quem mais precisa atualmente”, completa Eliseu.

Mais detalhes, com explicações aprofundadas de Paulo Iotti sobre o mandado, a polêmica jurídica e as justificativas na Constituição para a criminalização da homofobia e da transfobia poderão ser lidos em breve no site.

Fonte: Eliseu Neto – Ideias e Reflexões sobre Educação, em 4 de dezembro de 2013.

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