22 de janeiro de 2025

Alice Maria da Costa chegou a ser afastada da Marinha após perícia alegar que ela tinha “transtorno de personalidade”

Por Rafael Leite
Publicado pelo portal de notícias Estado de Minas, em 05/12/2024

A Justiça suspendeu uma portaria que colocava Alice Maria Costa, militar da Marinha do Brasil desde 2011, na reserva. Ela contesta afastamentos médicos impostos pela própria Marinha.

Alice Maria Costa, que é mulher trans, conseguiu em julho de 2021 uma tutela de urgência garantindo seus direitos conforme sua identidade de gênero. Ela poderia usar seu nome social e utilizar uniformes e corte de cabelo no padrão feminino da Marinha.

Dias após o deferimento do pedido, ela foi encaminhada para uma perícia médica que levou ao seu afastamento por 90 dias. “Transtorno de personalidade com instabilidade emocional”, “transtorno não especificado da identidade de gênero” e “asma” foram algumas das enfermidades citadas para justificar a licença.

As licenças foram se renovando desde agosto de 2021 até julho deste ano. Em outubro, foi emitida uma portaria desligando Alice do serviço ativo na Marinha, por ter decorrido mais de 3 anos de afastamentos temporários consecutivos.

A defesa de Alice alega que ela está apta para o trabalho e contesta as perícias realizadas pela Marinha. Sua advogada, Bianca Figueira, contou à reportagem que Alice vem sendo acompanhada por médicos psiquiatras da Fiocruz “que atestam, em vários laudos e atestados, que ela está bem, lúcida, estável e apta a retornar ao trabalho”.

“Nós pedimos a suspensão da reforma para garantir à Alice o devido processo legal, uma perícia médica judicial por médico idôneo e imparcial, que possa realmente atestar se a Alice está ou não apta ao trabalho”, contou a advogada.

Os laudos foram encaminhados à Justiça Federal, que suspendeu a portaria que a desligava do serviço ativo. A juíza Marcia Maria Ferreira da Silva Skardanas, da 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu o pedido. A decisão cabe recurso.

“Os afastamentos iniciados após a decisão liminar, utilizando exatamente o transexualismo e a não especificação de identidade sexual como fundamentos, demonstram que a intenção da Marinha foi retirar a parte autora do seu serviço ativo usando como base o seu gênero”, disse Skardanas, em decisão.

Em nota, a Advocacia Geral da União informou que “a União foi intimada da decisão e encaminhará ao órgão competente para cumprimento”.

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