Governo Federal alterou três campos na coleta de dados
Publicado pelo Ministério Público Federal, em 12/11/2024
O formulário do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizou novos campos na coleta de dados, após o ajuizamento de ação em janeiro, pelo Ministério Público Federal (MPF), para assegurar o direito de pessoas trans ao nome social em documentos e cadastros do Governo Federal.
Na ação assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o MPF pediu que a União unificasse o campo “nome” – sem distinção entre o nome social e o nome de registro civil –, e excluísse o campo “sexo” nos cadastros da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Os dados cadastrais são alimentados pelo Serviço de Identificação do Cidadão, sistema administrado pelo Governo Federal, a partir de decreto editado em novembro de 2023.
De acordo com o pedido, as regras atuais desrespeitam o direito ao nome social das pessoas transexuais e geram constrangimentos a integrantes da comunidade LGBTQIA+ ao priorizar o nome de registro civil e o sexo biológico na carteira de identidade e sistemas governamentais.
De acordo com a ação, o modelo cadastral promovido pela Administração Pública Federal no novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e em seus sistemas contém elementos transfóbicos que afrontam o direito à identidade de gênero autopercebida da população trans. O CadÚnico estava incluído entre os sistemas federais que ainda não contemplavam a possibilidade de utilização de nome social.
Na ação, o MPF pede que o Governo Federal crie mecanismos cooperativos para que os demais órgãos públicos que utilizam os dados do CadÚnico e dos cadastros federais importem os marcadores “nome social”, “orientação sexual” e “identidade de gênero” para adequar formulários, sistemas registrais e bancos de dados sobre pessoas em situação de vulnerabilidade social. O objetivo é que o Governo inclua a população LGBTQIA+ através da adição desses marcadores e que também promova treinamentos e capacitações obrigatórias aos operadores dos sistemas federais para que se informem e promovam a quesitação dos usuários de forma técnica e respeitosa.
Inquérito Civil
A ação ocorreu após a abertura de dois inquéritos civis. Em um deles, o MPF havia recomendado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome que incluísse no CadÚnico os campos de “nome social”, “orientação sexual” e “identidade de gênero”; promovesse treinamentos e capacitações com operadores do CadÚnico e criasse mecanismos cooperativos para que os demais órgãos públicos que utilizam os dados do CadÚnico importem os marcadores “nome social”, “orientação sexual” e “identidade de gênero” para adequar formulários, sistemas registrais e bancos de dados sobre pessoas em situação de vulnerabilidade social, de modo a incluir a população LGBTQIA+.
Agora, com as alterações promovidas pelo Governo Federal no CadÚnico, os seguintes campos foram modificados: 1) o campo “apelido” passa a ser o de nome social; 2) foi acrescentada a marcação para a pessoa identificar se é trans ou travesti; 3) foi acrescentado o campo “gênero”, em que a pessoa pode se identificar como não binária; 4) os campos “mãe” e “pai” foram alterados por “filiação 1” e “filiação 2”.
Íntegra da Ação Civil Pública nº 1000646-09.2024.4.01.3000
Recomendação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome