29 de março de 2024

Detalhe do cartaz do filme "Transamerica"

Por Jomar Martins
Publicado pelo portal Consultor Jurídico, em 28 de maio de 2017

Detalhe do cartaz do filme “Transamerica”

Transexuais têm direito a ser tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros públicos. Violar esse direito significa violar os princípios constitucionais da honra e da dignidade humana e dá direito a indenização por dano moral. O fundamento levou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar, na íntegra, sentença que condenou em danos morais uma casa de diversões porque seus funcionários xingaram uma travesti que usou o banheiro das mulheres. Pelo constrangimento e humilhação por que passou, a autora receberá a quantia de R$ 8 mil.

Para os desembargadores, a pessoa tem direito de frequentar o banheiro conforme sua identidade de gênero, ainda mais, como no caso dos autos, quando a “identificação da transgeneralidade” é manifesta. Segundo o acórdão, quando tal direito é desrespeitado, está configurada a discriminação, “que não deve e não pode mais ser aceita”. O acórdão, com entendimento unânime do colegiado, foi lavrado na sessão de 19 de abril.

Situação vexatória

Na inicial, a autora informa que assumiu sua transexualidade aos 18 anos de idade e passou a usar o nome Roberta. Em março de 2013, ela e amigos foram a uma festa, mas já na entrada foi compelida a comprar o ingresso masculino, mais caro. A briga com os seguranças no lugar aconteceu depois que ela saiu do banheiro feminino. Ela e os amigos foram levados a um canto do estabelecimento e xingados pelos seguranças, sendo, depois, expulsos. Em sua defesa no processo, a casa disse que forçou Roberta a comprar o ingresso masculino por causa do documento de identidade que apresentou, que ainda tinha seu nome de batismo.

Violação da honra subjetiva

Na primeira instância, a ação indenizatória foi julgada totalmente procedente. Para o juiz Ivan Fernando de Medeiros Chaves, do 1º Juizado da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, a narrativa da boate deixou patente que a autora teve sua honra violada e foi ofendida por ser transexual, o que feriu sua dignidade.

Chaves citou o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao se manifestar sobre a questão do tratamento a transexuais no Recurso Extraordinário 845.779. Nesse caso, Barroso deixou claro que, em respeito ao princípio constitucional da dignidade e ao princípio democrático, devem ser respeitados os direitos de transexuais de ser tratados pela forma com que se apresentam. Inclusive para usar banheiros públicos.

“O padrão cultural heterossexual e cisgênero impõe às orientações sexuais e identidades de gênero desviantes o rótulo de aberrações naturais ou perversões sociais, a serem curadas ou combatidas. As pessoas transexuais convivem, portanto, com o preconceito e a estigmatização. São, rotineiramente, encaradas como inferiores e têm seu valor intrínseco desrespeitado”, escreveu Barroso.

Tratamento social adequado

Para o ministro, a Constituição e as leis devem ser interpretadas de modo a neutralizar essa situação e para assegurar o tratamento social adequado. “A negativa de tratamento socialmente adequado a um transexual afeta tanto (i) a pessoa transexual, reimprimindo nela o rótulo de não aceita, de doente ou depravada, com reforço ao profundo estigma social sofrido desde a sua primeira infância, quanto (ii) todo o grupo, ao contribuir para a perpetuação do preconceito e conduzir a outras formas desigualdades e injustiças, como discriminações graves no acesso aos serviços públicos de saúde, educação e segurança pública, e ao mercado de trabalho”, conforme escreveu no voto.

No caso gaúcho, o juiz reafirmou que o direito de transexuais de ser tratados conforme sua identidade social está amparado no artigo 1º, inciso III, da Constituição, que define o princípio da dignidade humana. “É um valor intrínseco ao ser humano, que corresponde ao direito à igualdade, como também por ser um direito fundamental à autonomia, correspondente ao ‘direito de ser como se é’ e, ainda, amparado no Princípio Constitucional Democrático, no aspecto concernente à proteção das minorias”, escreveu na sentença.

O relator que desproveu a Apelação do clube no TJ-RS, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, disse que o mundo está mudando, o que demanda novos comportamentos que favoreçam a inclusão e a aceitação das minorias. “A questão de gênero, está mostrando a ciência, não é opção, mas destino biológico. Só essa constatação mostra o quanto nós, enquanto sociedade, erramos até hoje, impondo sofrimento, humilhação, exclusão e marginalidade àqueles que não se identificam com o gênero que lhes foi imposto ao nascimento”, expressou no acórdão.

Clique aqui para ler o voto do ministro Barroso, do STF.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão do TJ-RS.

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