29 de março de 2024

Decisão da 18ª Vara Cível paulista julgou procedente a punição ao político e ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em razão de manifestações homofóbicas proferidas durante debate entre os candidatos à presidência da República; pagamento será revertido em ações de promoção da igualdade da população LGBT

Por Guilherme Franco, publicado pelo Portal Fórum, em 16 de março de 2015

levyfidelixSentença da juíza Flavia Poayres Miranda, da 18ª Vara Cível paulista, condenou o ex-candidato à presidência da República Levy Fidelix a pagar uma indenização de R$ 1 milhão em razão de manifestações homofóbicas proferidas durante debate entre os candidatos à presidência da República, realizado pela TV Record, em 28 de setembro do ano passado. Ainda cabe recurso à decisão.

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou em outubro de 2014 com uma ação civil pública por danos morais contra Fidelix e seu partido, o PRTB e, na última sexta-feira (13), foi publicada a decisão. A quantia relativa à indenização deve ser destinada para o Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT para ações de promoção de igualdade.

A ação também solicita que o ex-candidato e seu partido arquem com os custos da produção de um programa que promova os direitos da população LGBT, com a mesma duração de sua fala e na mesma faixa de horário da programação. Além disso, fixa multa diária no valor de 500 mil reais por cada dia de descumprimento da ordem judicial.

Durante o debate na TV Record, em resposta ao questionamento de Luciana Genro (PSOL) sobre casamento homoafetivo, Fidelix afirmou que “dois iguais não fazem filho, e aparelho excretor não reproduz”. Ele também associou a homossexualidade à pedofilia e afirmou que gays precisavam de atendimento psicológico “bem longe daqui”.

Confira aqui a íntegra da decisão.

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