19 de abril de 2024

Final de ano é uma ocasião marcada por confraternizações familiares, especialmente no Natal, mas também no réveillon. Sendo assim, dedicarei o vídeo de hoje à diversidade presente nas estruturas familiares.

Por séculos, a humanidade acostumou-se a considerar família o núcleo composto por pai, mãe e filhos, dentro do modelo rígido da heteronormatividade, especialmente nos países ocidentais. Portanto, escapavam dessa análise muito rasteira e limitadíssima modelos que sempre existiram, continuam a existir e que rompem esse paradigma, como famílias sem a presença do pai ou da mãe. Ou de ambos, caso em que as crianças crescem com avós, tios, tias, outras pessoas adultas ou ainda irmãs e irmãos maiores que assumem a educação dos demais, muitas vezes a duras penas.

Mas a diversidade a que me refiro se resume a esses exemplos? Não. Está bem longe disso. Seguramente, eu não vou conseguir esgotar todas as possibilidades de constituições familiares neste vídeo.

No nosso país, outros modelos de famílias ganharam espaço e visibilidade após o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio de 2011, bem como após a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que obrigou o registro de casamentos homoafetivos, ampliando ainda mais a possibilidade de adoções. Hoje temos famílias compostas por duas mães ou dois pais, por exemplo. E o tempo mostrou o que já era óbvio: essas novas configurações familiares não geram qualquer prejuízo aos filhos, pois são lares onde o amor prevalece. O ódio está do lado de fora.

Há uma cobrança social muito cruel sobre essas famílias diversas. Porém, não é preciso muito esforço para provar a força dos laços nelas presentes, especialmente os afetivos. O preconceito que ainda hoje existe e do qual essas famílias são vítimas faz com que elas se estruturem em bases ainda mais sólidas.

E a salutar diversidade continua. Por exemplo, eu conheço uma mulher trans casada com um homem trans, pessoas amigas minhas, cujo filho foi gestado pelo pai e a família é muito feliz, muito realizada. E aí? O que dizer desse casal? Por acaso, são pessoas que não teriam direito à união? Não teriam direito a conceber um filho? O que impede? Preceitos religiosos? Ninguém é obrigado a tê-los. O que vale é a lei. Do mesmo modo, há famílias constituídas por uma mulher trans e um homem cis ou um homem trans e uma mulher cis. uma mulher trans e uma mulher cis, um homem trans e um homem cis, alguns desses casais podendo gestar e outros podendo adotar.

Todas essas formações familiares ainda causam confusão nas cabeças de muita gente e é bom que isso aconteça. É bom fazer estremecer as crenças e valores engessados. Claro que haverá quem se oponha a essas possibilidades. Afinal, vivemos em uma cultura na qual o preconceito, a discriminação, a opressão, o ódio estão muito arraigados.

Mas, felizmente, evoluímos nesse quesito e, com muita luta, tornamos esses direitos legítimos. Se houver casos em que o preconceito prevaleça, continuaremos a lutar.

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